Com certeza, uma das maiores conquistas dos empregados rurais no Brasil foi o direito à aposentadoria por idade rural. Caso você ainda não sabe, o empregado rural, ou seja, o trabalhador rural com anotação de carteira de trabalho, tem direito a aposentadoria por idade rural.

Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração. Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:

  • 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
  • 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Nesse post vamos falar do direito dos tratoristas (motoristas de trator) a esse benefício.

Tratorista (motorista de trator) tem direito a aposentadoria por idade rural?

Como mencionamos, a aposentadoria por idade rural tem uma grande vantagem: a idade reduzida para concessão.

Contudo, para ter direito, é preciso comprovar os 15 anos de atividade rural. Dessa forma, no caso dos empregados rurais, tal comprovação se dá especialmente por meio da Carteira de Trabalho (CTPS).

Nesse sentido, a jurisprudência já decidiu que “A equiparação do tratorista a empregados urbanos em determinadas situações não afasta a sua condição de empregado rural” (TRF4, AC 5052207-19.2017.4.04.9999, DÉCIMA TURMA, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 01/06/2018).

Portanto, os tratoristas podem reconhecer o seu tempo trabalhado para fins de contagem da carência da aposentadoria por idade rural!

Modelo de petição

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