Com certeza o enquadramento por categoria profissional de atividade especial é um dos grandes “trunfos” na hora de aposentar no INSS.

Nesse post vamos entender se apenas a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) serve para comprovar a atividade especial pelo enquadramento por categoria profissional.

Enquadramento por categoria profissional

Primeiramente, para quem ainda não sabe, o enquadramento por categoria profissional é uma das formas de reconhecer tempo de serviço especial para aposentadoria no INSS.

Em resumo, esse enquadramento se dá mediante a simples comprovação de que a atividade exercida pelo segurado estava presente nos decretos regulamentadores.

Alguns exemplos comuns desse tipo de enquadramento são os profissionais da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros), trabalhadores da construção civil (engenheiros e pedreiros), bem como trabalhadores industriais.

Contudo, tal enquadramento só é possível para períodos trabalhados até 28/04/1995, data em que os decretos que previam essa possibilidade perderam validade.

A CTPS é suficiente para o enquadramento por categoria profissional

Se o enquadramento por categoria profissional pressupõe a simples comprovação da atividade exercida, a CTPS mencionando a função, bastaria a comprovação?

Em suma, a jurisprudência bem entendendo que SIM:

Tratando-se de enquadramento por atividade profissional, a especialidade pode ser comprovada por mero registro da função na CTPS. (…)(TRF4 5002500-86.2012.4.04.7015, DÉCIMA TURMA, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 14/11/2017)

Contudo, cabe uma ressalva. Alguns tribunais/turmas recursais possuem entendimentos divergentes quanto a determinadas funções.

Por exemplo, alguns tribunais consideram a atividade de pedreiro como especial, como o TRF4, mas algumas Turmas Recursais de JEF não reconhecem esse enquadramento.

Portanto, é importante pesquisar o entendimento do tribunal que julgará o caso.

Por fim, alerto para os casos em que o cargo da CTPS é genérico, e que a simples juntada da CTPS não comprova a atividade exercida. Nesse caso, sugiro a leitura de um texto que escrevi recentemente: Como comprovar tempo especial para cargo de serviços gerais?

Modelo de petição:

Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria especial? Então, assista o vídeo:

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