Trabalhadores da construção civil se expõem rotineiramente ao cimento, seja pela inalação da poeira ou pelo contato direto com a pele. De fato, o cimento é composto por diversos materiais classificados como insalubres ao manuseio. Assim, a exposição habitual e permanente a este agente nocivo pode caracterizar a atividade laboral como especial! É disso que falo a seguir.

Enquadramento por categoria profissional (construção civil)

Primeiramente, antes de falar especificamente do cimento como um agente agressivo, é importante lembrar que os trabalhadores da construção civil possuem direito ao reconhecimento de suas atividades como especiais pelo enquadramento por categoria profissional.

No entanto, o enquadramento é viável somente para períodos trabalhados até 28/04/1995, sendo previsto no anexo do Decreto 53.831/64 da seguinte forma:

Código 2.1.1. Engenharia: Engenheiros de construção civil…

Código 2.3.1. Escavações de superfície – poços: trabalhadores em túneis e galerias.

Código 2.3.2. Escavações de subsolo – túneis: trabalhadores em escavações à céu aberto.

Código 2.3.3. Edifícios, barragens, pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres.

Exposição ao cimento e reconhecimento de atividade especial

Conforme mencionei acima, o cimento é composto por diversos materiais classificados como insalubres, principalmente os álcalis cáusticos. Aliás, de acordo com informações prestadas pelos próprios fabricantes, o contato com produto representa riscos à saúde.

Dessa forma, só para ilustrar, segue trecho de uma FISPQ (Ficha de Segurança de Produtos Químicos) de um fabricante do produto:

Então, qual a jurisprudência sobre o tema?

Dessa forma, diante da comprovada nocividade do contato com o cimento, a jurisprudência vem reiteradamente se posicionando pela possibilidade do reconhecimento especial de atividades com exposição ao produto,

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui decisão permitindo o reconhecimento do tempo de serviço especial desenvolvido em cargos da construção civil pela exposição ao cimento. Assim, confira o entendimento:

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 9.032/95.  […] . ROL EXEMPLIFICATIVO DAS ATIVIDADES ESPECIAIS. TRABALHO EXERCIDO COMO PEDREIRO. […]

3.A jurisprudência se pacificou no sentido de que as atividades insalubres previstas em lei são meramente explicativas, o que permite afirmar que, na análise das atividades especiais, deverá prevalecer o intuito protetivo ao trabalhador. Sendo assim, não parece razoável afirmar que o agente insalubre da atividade do pedreiro seria apenas uma característica do seu local de trabalho, já que ele está em constante contato com o cimento, em diversas etapas de uma obra, às vezes direta, outras indiretamente, não se podendo afirmar, com total segurança, que em algum momento ele deixará de interferir na saúde do trabalhador. […] (REsp 354737/ RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA).

Além disso, na mesma linha o TRF4 também possuí um entendimento. Assim, confira:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. ÁLCALIS CÁUSTICOS. POEIRAS DE CIMENTO. […]  3. O reconhecimento da especialidade do tempo de serviço em face da exposição ao cimento não fica limitado somente à fabricação deste, devendo ser reconhecida quando comprovado o manuseio rotineiro e habitual pelo autor no exercício de suas atividades profissionais. Precedentes desta Corte. […] (TRF4, AC 5001015-61.2020.4.04.7212, NONA TURMA, Relator CELSO KIPPER, 14/12/2022)

Você é advogado? Então, confira nossos modelos de petições!

Por fim, como de costume, seguem alguns modelos de petições sobre o assunto disponíveis no acervo do Prev:

Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria especial? Então, assista o vídeo:

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Sabe como fazer os cálculos dos requisitos para cada tipo de benefício e renda mensal inicial?

Com as ferramentas de cálculos do Previdenciarista você pode realizar TODOS os cálculos de forma simples, prática e rápida. Além disso contamos com modelos de petições conforme o resultado de cada cálculo. Então, se você ainda não conhece o Prev, CLIQUE AQUI e acesse o link para o teste grátis por 15 dias. No período de teste faça cálculos ilimitados, escolha e baixe nossos modelos de petições e tudo mais, aproveite!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo