A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 27 de Outubro, o Projeto de Lei Complementar 153/20, que trata sobre a cumulação de pensão por morte e aposentadoria de forma integral, desde que um deles seja decorrente do coronavírus.

De autoria da deputada Soraya Manato (PSL-ES), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO).

O projeto altera o art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de que regulamente a possibilidade da cumulação de aposentadoria e pensão por morte, quando um dos benefícios seja concedido devido a  incapacidade permanente ou morte decorrentes da Covid-19. Nesse sentido, prevê que ambos os benefícios sejam pagos de forma integral, independentemente da data de concessão.

Dessa forma, o artigo 124 da Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.124. 

§ 2º Na acumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social com aposentadoria concedida no âmbito do mesmo regime, será observado o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, salvo se ao menos um dos benefícios tiver como causa a ocorrência de incapacidade permanente ou morte decorrentes do novo coronavírus SARS-CoV-2, hipótese em que é assegurada a percepção do valor integral dos benefícios, independentemente das datas de concessão.” (NR)

Assim, o texto aprovado segue em tramitação na Câmara dos Deputados para avaliação das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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