Surpreendentemente, desde o início de 2021, muitas pessoas tem a mesma dúvida: por que o valor da pensão por morte está tão baixo?
Com certeza, essa dúvida é comum pelo fato do cálculo da pensão por morte (e da cumulação com outros benefícios) ser algo extremamente complexo.
Neste post eu vou descomplicar esse tema.
Cálculo da pensão por morte em 2021
Mas, afinal de contas, como é que ficou o cálculo da pensão por morte depois da Reforma (EC 103/2019)?,
Em resumo, temos 3 etapas para saber o valor final da pensão por morte:
- Calcular o valor base da pensão
- Aplicar o percentual de cotas de que trata o artigo 23 da EC 103/2019
- Caso o pensionista receba outro benefício, aplicar as faixas de cumulação do artigo 24, §2º da EC 103/2019.
Valor base da pensão
Primeiramente, para o valor base da pensão temos duas possibilidades:
- Se o(a) falecido(a) era aposentado(a), será o valor da aposentadoria recebida.
- Se o(a) falecido(a) NÃO era aposentado(a), será o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.
A primeira possibilidade não tem maiores mistérios, se a aposentadoria era de R$ 3.000,00, por exemplo, esse será o valor base da pensão.
Por outro lado, na segunda possibilidade, o cálculo da pensão seguira o da aposentadoria por incapacidade permanente.
Com a finalidade de facilitar o entendimento, vou explicar o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente em passos:
- Somamos todas as contribuições do falecido, desde 07/1994, e fazemos uma média aritmética simples.
- Sobre essa média, devemos aplicar o coeficiente, que é calculado assim:
- 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, se o falecido era homem, e 15 anos, se mulher.
- 100%, caso tenha sido acidente de trabalho.
- Multiplique a média pelo coeficiente encontrado, e terá o valor da aposentadoria por incapacidade permanente!
Como resultado dos passos descritos, teremos o valor do que seria a aposentadoria por incapacidade permanente que o falecido teria direito.
Aplicação do percentual de cotas
Em seguida, temos que aplicar o percentual das cotas familiares que trata o artigo 23 da EC 103/2019.
Em síntese, sobre o valor base da pensão, aplicamos um percentual de 50% + 10% para cada pensionista, até o limite de 100%.
Então, se temos uma pensão com valor base de R$ 3.000, com 2 pensionistas, aplicamos o percentual de 70% (50% + 20%), chegando ao valor de R$ 2.100.
Mas atenção: existe uma exceção!
Se acaso existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o percentual será sempre de 100%.
Cumulação de benefício
Caso o pensionista recebe outro benefício previdenciário, o(s) benefício(s) de menor valor poderão sofrer uma redução.
A fim de entender melhor esse assunto, sugiro ver o vídeo abaixo:
Modelos de petição
Inicial de concessão de pensão por morte de companheiro
E aí, ficou com dúvida? Deixe seu comentário!
Um forte abraço.
Sou aposentada CLT e meu marido, que também era aposentado pelo mesmo regime, faleceu em outubro/21. Dei entrada no pedido de pensão por morte urbana pelo INSS e foi feito o cálculo de 60% do salário dele (que era maior que o meu) e ainda redução de porcentagem do meu salário. Esse cálculo está correto? Não teria direito ao salário integral dele?
Obrigado pelo contato!
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Tenho 51 anos, requeri uma pensão por morte, tendo a media de salario de 4.533,02 com tempo de contribuição de 31 anos, na minha carta de concessão esta dizendo que o percentual de valor de calculo e 80% mas não deveria ser 90%? E o valor base de calculo ficou 3.626,41 tendo o percentual de renda mensal (dependentes) de 60%, não tenho filhos, e o valor do beneficio ficou 2.175,84.
Dessa forma eu entraria ou não na regra de transição.
Também a pensão por morte é vitalícia pois vivi com ele por 40 anos, casados de fato. Há alguma jurisprudência, o que teria a respeito desse assunto.
Gostaria de verificar uma consultoria.
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Meu irmão faleceu fazia 2 anos que não pagava INSS minha cunhada pagou tudo ele tem direito da pensao
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Meu irmão faleceu tinha parado de pagar INSS 2 anos ,minha cunhada pagou tudo ela tem direito da pensão por morte
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Sou viúva d3sde de 2016, vou receber pensão por 20 anos. Se casar novamente perco este benefício
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Minha filha recebe pensão por morte desde que o pai morreu, pois ele morreu em 2004 quando ela tinha quase um ano ,, ela agora vai fazer 18, e sei que ela tem um tipo de transtorno mental, sendo que ela não é aposentada , o que poderei fazer , ja que ela tem a incapacidade de trabalhar. Quero saber se ela poderá continuar recebendo a pensão ? Ou o que devo fazer pra que ela continue a receber ?
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Obs. Não sou advogada , porém não há sombra de dúvidas… você terá quê comprovar a patologia dela , ter relatórios médicos explicando sua patologia, incapacidade e entrar com pedido sobre a pensão vitalícia…espero ter ajudado, boa sorte!
Minha filha tem um
Benefícios do inss e o mesmo foi cessado com base na nova lei que encerra com 21 anos sem levar em consideração a mesma na faculdade, que o benefício dela foi adquirido antes da lei em vigor, gostaria de saber como proceder
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Meu marido morreu em junho de 2020 na firma acidente de trabalho…coloquei advogado e nd ainda eu dependia dele durante os anos q convivi com ele…O advogado fala q eu n posso registra estou passando necessidade eu não sei oq faço..
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meu marido ce aposentou com 3 salarios e meio hoje recebe um poukinho a mais que um salario acho que ta errado meu marido faleceu em 2009 oque recebo nao da pra aluguel remedios agua luz tenho sempre que mendigar ajuda dos outros nao é justo isto pq o governo faz isso com a gente?
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