A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019 (12/11/2019), muitas pessoas têm se perguntado: por que o valor da pensão por morte está tão baixo? Essa dúvida é compreensível, pois o cálculo da pensão por morte, bem como a cumulação com outros benefícios, tornou-se ainda mais complexo após as mudanças introduzidas por essa reforma. 

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Cálculo da pensão por morte a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019

Mas, afinal de contas, como é que ficou o cálculo da pensão por morte depois da Reforma (EC 103/2019)?,

Em resumo, temos 3 etapas para saber o valor final da pensão por morte:

  1. Calcular o valor base da pensão
  2. Aplicar o percentual de cotas de que trata o artigo 23 da EC 103/2019
  3. Caso o pensionista receba outro benefício, aplicar as faixas de cumulação do artigo 24, §2º da EC 103/2019.

Valor base da pensão

Primeiramente, para o valor base da pensão temos duas possibilidades:

  • Se o(a) falecido(a) era aposentado(a), será o valor da aposentadoria recebida.
  • Se o(a) falecido(a) NÃO era aposentado(a), será o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.

A primeira possibilidade não tem maiores mistérios, se a aposentadoria era de R$ 3.000,00, por exemplo, esse será o valor base da pensão.

Por outro lado, na segunda possibilidade, o cálculo da pensão seguira o da aposentadoria por incapacidade permanente.

Com a finalidade de facilitar o entendimento, vou explicar o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente em passos:

  1. Somamos todas as contribuições do falecido, desde 07/1994, e fazemos uma média aritmética simples.
  2. Sobre essa média, devemos aplicar o coeficiente, que é calculado assim:
    • 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, se o falecido era homem, e 15 anos, se mulher.
    • 100%, caso tenha sido acidente de trabalho.
  3. Multiplique a média pelo coeficiente encontrado, e terá o valor da aposentadoria por incapacidade permanente!

Como resultado dos passos descritos, teremos o valor do que seria a aposentadoria por incapacidade permanente que o falecido teria direito.

Aplicação do percentual de cotas

Em seguida, temos que aplicar o percentual das cotas familiares que trata o artigo 23 da EC 103/2019.

Em síntese, sobre o valor base da pensão, aplicamos um percentual de 50% + 10% para cada pensionista, até o limite de 100%.

Então, se temos uma pensão com valor base de R$ 3.000, com 2 pensionistas, aplicamos o percentual de 70% (50% + 20%), chegando ao valor de R$ 2.100.

Mas atenção: existe uma exceção!

Se acaso existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o percentual será sempre de 100%.

Cumulação de benefício

Caso o pensionista recebe outro benefício previdenciário, o(s) benefício(s) de menor valor poderão sofrer uma redução.

A fim de entender melhor esse assunto, sugiro ver o vídeo abaixo:

Qual o teto da pensão por morte?

O teto do INSS para benefícios, incluindo a pensão por morte, é de R$8.157,41 (em 2025).

O que pode atrapalhar a pensão por morte?

Dificuldade em Comprovar Relação como a falta de prova de união estável ou casamento.

Qual a duração da pensão por morte para a viúva ?

Varia conforme a idade no momento do óbito do segurado: Viúva com idade entre menos de 22 anos 3 anos, entre 22 e 27 anos 6 anos, entre 28 e 30 anos 10 anos , entre 31 e 41 anos 15 anos, entre 42 e 44 anos 20 anos , a partir de 45 anos Vitalício.

Qual a exceção para pensão por morte vitalícia?

A presença de um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nessas situações, a pensão por morte pode ser concedida de forma vitalícia para garantir o sustento adequado do dependente em condições especiais.

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