- Embora a regra geral não contemple os netos, quando o neto é menor tutelado pelo avô ou pela avó é possível receber pensão.
- Se a tutela judicial tiver sido concedida formalmente, o neto pode ter direito à pensão por morte até completar 21 anos.
A pergunta sobre a possibilidade de o neto receber pensão por morte após o falecimento de um avô ou avó aposentada é comum em muitas famílias, especialmente quando os avós desempenham papel fundamental na criação dos netos.
Nesta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma informação importante para os interessados neste assunto: em regra, o simples fato de ser neto não garante esse direito. Vamos entender melhor os detalhes dessa questão.
Os netos têm direito à pensão por morte?
Para que alguém tenha direito à pensão por morte, é necessário se enquadrar nas categorias de dependentes previstas pela legislação previdenciária. Segundo a lei, os dependentes de primeira classe incluem:
- Cônjuge;
- Companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Na falta dessas pessoas, os pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ser considerados, desde que seja comprovada a dependência econômica. Os netos não estão diretamente incluídos na lista de dependentes do segurado para fins de pensão por morte.
Exceção: o neto como menor tutelado
Embora a regra geral não contemple os netos, há uma exceção importante: quando o neto é menor tutelado pelo avô ou pela avó. Nesse caso, se a tutela judicial tiver sido concedida formalmente, o neto pode ter direito à pensão por morte até completar 21 anos.
Porém, é necessário cumprir alguns requisitos, como comprovar a dependência econômica em relação ao avô ou à avó, além de apresentar uma declaração de não emancipação.
A tutela judicial reconhece a relação de dependência de forma semelhante à de um filho. Para netos com mais de 21 anos, o benefício pode ser estendido caso sejam considerados incapazes, desde que a incapacidade seja comprovada pela Perícia Médica Federal.
Vale ressaltar que a tutela judicial não é concedida pela Previdência Social ou pelo INSS, mas sim pela Justiça. Portanto, as famílias interessadas em buscar essa alternativa devem procurar os meios judiciais para obter a tutela, antes de requisitar o benefício de pensão por morte.
Modelos de petições iniciais que podem ser usados em casos relacionados a este:
- Modelo de Requerimento administrativo. Pensão por morte. Menor sob guarda. Óbito pós-reforma.
- Modelo de Inicial de concessão de pensão por morte – menor sob guarda – curador especial – tutela de evidência.
- Modelo de Petição Inicial. Pensão por Morte em razão do falecimento da avó. Guarda concedida judicialmente à avó.
- Modelo de Petição inicial – Pensão por morte – Óbito da avó – Dependente menor sob guarda – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Importante: pensão e BPC
Outro ponto importante a ser destacado é que idosos que já recebem pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) não deixam pensão para seus dependentes. O pensionista já usufrui de um benefício, e o BPC, por ser assistencial, não dá direito a pensão por morte ou 13º salário.
Como solicitar a pensão por morte?
O processo para solicitar a pensão por morte é simples e pode ser feito pela internet ou telefone. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS, pelo site ou aplicativo;
- Na barra de pesquisa, digite “Pensão por Morte”;
- Selecione se é pensão urbana ou rural;
- Siga as instruções e acompanhe o pedido pelos canais digitais;
- Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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