A Instrução Normativa PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2025, estabelece um novo fluxo para consulta, contestação e restituição de mensalidades associativas descontadas diretamente dos benefícios previdenciários

A medida busca garantir mais transparência e segurança aos segurados, diante de relatos recorrentes de cobranças indevidas por parte de entidades associativas. Saiba mais. 

Acesso à consulta e declaração de autorização

Com a nova regra, o beneficiário ou seu representante legal poderá acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS ou a Central 135. 

De acordo com a Instrução Normativa, estarão disponíveis para consulta “todos os descontos registrados entre março de 2020 e março de 2025”. Ao identificar os valores descontados, o segurado deverá declarar, para cada um deles, se houve ou não autorização para a cobrança.

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Contestação automática e notificação à entidade

Nos casos em que o beneficiário informe que não autorizou determinado desconto, uma contestação será registrada automaticamente no sistema. A entidade responsável será então notificada por meio do Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA) e terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar sua resposta. 

A resposta deve incluir documentos que comprovem a regularidade da cobrança, como a identificação do beneficiário, vínculo associativo e a autorização formal. Também é possível que a entidade opte por restituir os valores ou informe a existência de ação judicial sobre o caso.

Análise do INSS e possibilidade de nova manifestação

Concluída a análise da documentação apresentada pela entidade, o INSS comunicará o resultado ao beneficiário. A partir disso, ele poderá concordar com a justificativa e encerrar a contestação, ou manter sua discordância e apresentar documentos complementares. 

Caso a contestação permaneça, o INSS emitirá uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que a entidade efetue a restituição. Após o pagamento da guia, os valores serão repassados diretamente ao segurado.

Consequências da omissão e reforço à segurança

Se a entidade não se manifestar dentro do prazo, o desconto será presumido como irregular. Nessa situação, a Procuradoria-Geral Federal poderá adotar medidas judiciais contra a associação, visando à responsabilização civil e à restituição dos valores cobrados indevidamente.

A Instrução Normativa também determina que os contatos com os beneficiários devem ser realizados exclusivamente por canais institucionais do INSS. A orientação busca prevenir fraudes e proteger os dados pessoais dos segurados, garantindo um processo mais seguro e confiável.

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