Neste post vamos resumir as possibilidades da aposentadoria por idade urbana no INSS em 2023.

Caso queira saber sobre as mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição:

Assim, vamos ao que realmente interessa ao título do post, aposentadoria por idade em 2023…

Primeiramente, todos sabemos que a reforma da Previdência da EC 103/2019 trouxe profundas mudanças nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Muito se falou na inclusão de idade mínima nos benefícios, mas na verdade o que ocorreu foi uma extinção gradual da aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que a regra permanente de aposentadoria programada é somente uma: APOSENTADORIA POR IDADE.

Dessa forma, dominar o assunto simplifica a compreensão para o trabalho atual e prepara para o futuro, já que o benefício em questão será a regra geral da aposentadoria das próximas gerações de segurados do INSS.

Aposentadoria por Idade em 2023

Sobretudo, com a reforma houve a mudança do requisito carência para tempo de contribuição e aumento de 2 anos de idade para as mulheres, sendo que tal mudança se deu de forma progressiva. Em 2022 a idade da aposentadoria das mulheres foi de 61 anos e 6 meses, enquanto os homens permaneceu 65 anos.

Nesse viés, o ano de 2023 marca o fim da regra transitória na aposentadoria por idade, no que se refere ao requisito etário feminino.

Dessa forma, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade a partir de 2023 são:

  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
  • Bem como a Idade Mínima de 62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.

requisitos

Contudo, importante destacar que a regra de transição da aposentadoria por idade encerra o ciclo de aumento de idade para as mulheres em 2023 (aumento de 6 meses por ano desde 2020), mas tal regra seguirá sendo aplicada para todos segurados filiados ao INSS até 13/11/2019, visto que o requisito “tempo de contribuição” masculino se mantém em 15 anos pela normativa de transição.

Já a nova regra permanente, aplicada aos segurados que se filiarem após a emenda constitucional 103/2019, exige para os homens o tempo mínimo de 20 anos de contribuição.

Mas e qual a forma de cálculo da aposentadoria por idade?

  • Regra Geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.

Então, como funciona o Direito Adquirido?

Além disso, também é possível a aplicação das regras anteriores a Reforma da Previdência. No entanto, é preciso que a pessoa reúna todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:

  • 60 anos de idade, se mulher;
  • 65 anos  de idade, se homem;
  • 180 meses de carência (contribuições).

Modelos de petições!

Por fim, não deixe de conferir os modelos de petições sobre a aposentadoria por idade disponíveis aqui no Prev:

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