O Senado Federal adiou a votação do Projeto de Lei 3.914/2020, que altera as regras sobre o pagamento de honorários periciais, repassando os custos para os segurados.

O tema seria tratado na sessão da última quarta-feira (22). No entanto, o projeto foi retirado da pauta e teve sua votação adiada a pedido do relator da matéria, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). De acordo com a Casa, os senadores gostariam de mais tempo para poder debater o tema e chegar a um consenso.

O projeto ainda não tem data para retornar ao plenário.

 

As discussões no Senado

Nas últimas semanas, os senadores levantaram tópicos acerca do projeto, apresentaram opiniões e inconstitucionalidades.

Na segunda-feira (20), o Senado Federal realizou uma sessão de debates temáticos, em que discutiu novamente o pagamento de honorários periciais. O Senador Paulo Paim (PT-RS) solicitou o debate. Na ocasião, o parlamentar apresentou inconstitucionalidades relacionadas ao projeto.

Além disso, na última semana, a Senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também apresentou sua opinião. Segundo ela, caso aprovada, a proposta vai agravar ainda mais a situação de milhões de brasileiras e brasileiros que tentam conseguir os benefícios da Previdência a que têm direito.

 

Do que trata o PL 3.914/2020?

A proposta prevê que o segurado seja responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022, nos casos de benefícios por incapacidade. Assim, os trabalhadores precisarão arcar com os custos de todo o processo caso percam a ação.

Conforme o projeto, as perícias realizadas até o final de 2021 terão o pagamento feito pela Justiça Federal. Assim, a partir de 2021, cabe ao autor da ação antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica.

Nesse sentido, o PL 3914/2020 define a disponibilidade da perícia gratuita somente para os trabalhadores de baixa renda. Desde que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e sejam beneficiários da Justiça Gratuita.

Anteriormente, a proposta original, de autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), determinava que o Poder Judiciário utilizasse os recurso previstos em lei para arcar com as custas da perícia médica em ações contra o INSS.

Todavia, mesmo sob fortes críticas, a câmara alterou o texto do PL 3914/2020 para garantir que a perícia médica gratuita, em processos judiciais, fosse disponibilizada somente para os segurados comprovadamente de baixa renda. De acordo com a proposta, o segurado será reembolsado pelo valor pago para a realização da perícia médica caso vença a ação.

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