Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam prestar atenção aos prazos para realização da prova de vida. É preciso fazer a comprovação para não ter o benefício suspenso.

Recentemente, foi vetada a suspensão da obrigatoriedade do procedimento até o final do ano. Por isso, é preciso que o segurado fique atento a data limite para a realização da Prova de Vida. Confira abaixo o calendário completo para a realização da Prova de Vida do INSS:

Abril/2020 – Dezembro/2020:

PROVA DE VIDA: INSS amplia o calendário até 2022

Janeiro/2021 – Dezembro/2021:

PROVA DE VIDA: INSS amplia o calendário até 2022

Janeiro/2022 – Julho/2022: PROVA DE VIDA: INSS amplia o calendário até 2022

Assim, para realizá-la é preciso ir até a agência bancária em que se recebe o benefício para fazer a comprovação. Vale lembrar que, por conta da pandemia, os horários de funcionamento das agências podem ser diferentes. Portanto, não esqueça de se informar antes de ir até o local.

É possível realizar a Prova de Vida por meio de representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS. Além disso, o segurado ainda tem direito a ligação telefônica gratuita para pedir benefícios, sendo considerada de utilidade pública, independente de telefone fixo ou celular.

No entanto, para alguns segurados selecionados existe também a possibilidade da Prova de Vida Digital. Nesse caso, é preciso fazer o reconhecimento facial no aplicativo do Meu INSS. Assim, basta acessar o Meu INSS e seguir os direcionamentos. Após a realização do procedimento, o segurado reativa o seu benefício previdenciário na hora.

Caso o segurado não realize a confirmação até a data limite, terá o beneficio suspenso ou cessado até que o procedimento seja feito.

Para que serve a Prova de Vida do INSS?

Para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de vida. Portanto, trata-se de um procedimento para evitar fraudes no INSS.

Em regra, o segurado ou seu representante legal deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício.

Anteriormente, no canal do Youtube do Previdenciarista, publicamos um vídeo contanto TUDO sobre o procedimento:

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