A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Essa medida repercutiu no âmbito previdenciário e garantiu novos direitos às pessoas acometidas dessa deficiência. Atualmente, existem 4 principais direitos da pessoa com visão monocular.

O primeiro direito é a aposentadoria da pessoa com deficiência. A visão monocular geralmente é classificada como deficiência leve, portanto a lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

A pessoa com visão monocular também tem direito ao Benefício Assistencial, o BPC/LOAS, e ao auxílio-acidente, caso a visão monocular for decorrente de acidente de qualquer natureza. Mas é preciso comprovar uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho desempenhado na época do acidente.

Além disso, a pessoa com visão monocular tem direito a Isenção de Imposto de Renda em proventos oriundos de benefícios previdenciários.

Quer saber mais sobre a visão monocular? Então, assista o vídeo!

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