A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo.

Embora não seja a ferramenta para rediscutir o mérito, a reabertura de tarefa pode ser importantíssima para corrigir erros no processo administrativo.

Assim, no blog de hoje você saberá como requerê-la na prática.

 

Reabertura de tarefa no INSS

Primeiramente, destaca-se que a reabertura de tarefa encontra previsão no págrafo único do art. 696, da IN 77/2015.

Veja-se:

Art. 696. Conclui-se o processo administrativo com a decisão administrativa, ressalvado o direito de o requerente solicitar recurso ou revisão nos prazos previstos nas normas vigentes.

Parágrafo único. Constatado erro, ainda que em fase de novo requerimento, o processo administrativo anterior, já concluído, deverá ser reaberto de ofício para a concessão do benefício, observado a decadência e a prescrição.

Todavia, o seu regramento mais específico está na Portaria Conjunta nº 2 DIRBEN/DIRAT/INSS, de 30 de agosto de 2019, assim como em seu Anexo I.

De fato, o Anexo I da Portaria estabelece que a reabertura poderá ser feita de ofício pelo servidor do INSS quando verificado que a tarefa foi concluída sem a observação de algum procedimento.

Em razão disso, esse procedimento é para situações em que há erro grosseiro do INSS.

Em outras palavras: não se discute o mérito da concessão do benefício!

Imagine os seguintes exemplos:

Exemplo 1

Um requerimento de aposentadoria por idade rural para mulher, em que o requisito é a comprovação de 15 anos de atividade rural e 55 anos de idade.

Na data do requerimento, a Segurada reunia prova de mais de 17 anos de atividade rural e contava com 56 anos de idade.

Entretanto, o INSS indefere e encerra o processo administrativo, pois a Segurada não teria atingido o requisito etário de 60 anos.

Nesse caso, o erro evidente do INSS está em negar o benefício por analisar os requisitos de forma equivocada.

Assim, o pedido de reabertura de tarefa seria justamente para apontar o preenchimento do requisito etário correto.

 

Exemplo 2

Maria requereu Benefício Assistencial ao Idoso, uma vez que preenchia os requisitos para tanto.

Todavia, o INSS concluiu o processo administrativo e indeferiu o benefício por supostamente não ter preenchido o requisito socioeconômico.

Ocorre que a Autarquia considerou benefício de salário mínimo percebido por pessoa idosa do grupo familiar para fins de cálculo da renda.

Novamente, um caso em que fica evidente a falha administrativa.

Com efeito, a Lei 13.982/2020 passou a prever expressamente que o benefício de salário mínimo percebido por pessoa idosa não deve ser considerado para fins de cálculo da renda do grupo familiar.

Assim, a solicitação de reabertura de tarefa serviria para apontar a ilegalidade na conduta da Administração.

 

… Mas como solicitar a reabertura de tarefa em casos como esse?

É simples: basta fazer um requerimento apontando o erro e solicitando a reabertura, conforme a Portaria Conjunta nº 2, de 30 de agosto de 2019.

Entretanto, procure explicar com o máximo de detalhes a razão do pedido.

No exemplo 1, bastaria a indicação de que o requisito etário para aposentadoria por idade rural para mulher é 55 anos, e não 60.

Mas atenção: aceitar a provocação para reabertura de tarefa é uma faculdade do INSS, que pode optar por não fazê-lo.

Assim, para apresentar o pedido, o Requerente deverá comparecer a uma agência do INSS e apresentar o requerimento.

Isso porque tanto o Meu INSS como o INSS Digital não possuem campo específico para enviar o requerimento pela internet.

Confira o modelo de requerimento reabertura de tarefa disponível no acervo do Prev.

 

Qual o prazo para requerer a reabertura?

Em regra, a reabertura deve observar os prazos de prescrição e decadência legais.

Nesse sentido, o STF decidiu recentemente que o prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 103, da Lei 8.213/91 aplica-se somente para a revisão do ato de concessão do benefício.

Assim, não há prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário.

 

Atenção! Não perca o prazo de recurso!

Não se esqueça que a apresentação de requerimento de reabertura de tarefa no INSS não suspende os prazos para recurso administrativo!

Isso significa que se você estiver com prazo para recorrer administrativamente do indeferimento do benefício e quiser solicitar a reabertura: é melhor fazer os dois ao mesmo tempo!

De fato, como o INSS não é obrigado a realizar a reabertura de tarefa, você corre um grande risco se não tiver apresentado o recurso a tempo.

Portanto, por via das dúvidas, apresente os dois.

 

E você, já sabia como requerer a reabertura de tarefa no INSS? Ficou com alguma dúvida?

Deixe nos comentários abaixo!

Um bom trabalho a todos e todas!

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