A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu a Aposentadoria por Invalidez a um segurado com insuficiência cardíaca congestiva.

Em primeira instância, a Justiça Estadual de Ribeirão Pires/SP julgou o pedido de aposentadoria como procedente. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao TRF3. Para o Órgão, o segurado não estaria incapacitado para o trabalho. Logo, não teria direito ao benefício.

Ao analisar o caso, o TRF3 constatou que o requerente cumpria os requisitos de carência, completando 12 meses de contribuições para a concessão da aposentadoria por invalidez. Além disso, o segurado também estava totalmente e definitivamente incapacitado para o trabalho, conforme os dados do laudos periciais.

Portanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu confirmar a sentença da Justiça Estadual de Ribeirão Pires/SP e conceder o benefício ao segurado incapacitado, desde a data do requerimento administrativo.

 

Número do processo: 0004542-51.2019.4.03.9999 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Quer sabe mais sobre a aposentadoria por invalidez? Então, acesse também:

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev CasosClique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de AdvogadosClique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo