A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu a Aposentadoria por Invalidez a um segurado com insuficiência cardíaca congestiva.
Em primeira instância, a Justiça Estadual de Ribeirão Pires/SP julgou o pedido de aposentadoria como procedente. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao TRF3. Para o Órgão, o segurado não estaria incapacitado para o trabalho. Logo, não teria direito ao benefício.
Ao analisar o caso, o TRF3 constatou que o requerente cumpria os requisitos de carência, completando 12 meses de contribuições para a concessão da aposentadoria por invalidez. Além disso, o segurado também estava totalmente e definitivamente incapacitado para o trabalho, conforme os dados do laudos periciais.
Portanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu confirmar a sentença da Justiça Estadual de Ribeirão Pires/SP e conceder o benefício ao segurado incapacitado, desde a data do requerimento administrativo.
Número do processo: 0004542-51.2019.4.03.9999
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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