Conforme sessão virtual realizada no dia 14 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o trabalhador com deficiência maior de 21 anos pode ser considerado dependente para fins de dedução do Imposto de Renda. Nesse caso, apenas se exige que o seu salário não exceda as deduções autorizadas por lei.
Assim, o STF fixou a seguinte tese:
“Na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei”
A decisão ocorreu em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5583, com relatoria do Ministro Marco Aurélio.
Leia a decisão de julgamento aqui.
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