Divisor mínimo derruba valor dos benefícios do INSS
A nova regra vale para os benefícios concedidos a partir de 05/05/2022, e agora o divisor mínimo para a média dos salários é sempre 108.

A nova regra vale para os benefícios concedidos a partir de 05/05/2022, e agora o divisor mínimo para a média dos salários é sempre 108.

O TRF3 entende que os problemas de saúde informados no laudo pericial causaram a incapacidade total e permanente para o trabalho, desde outubro de 2012.

O segurado possuí múltiplas sequelas permanentes, as quais comprometem a sensibilidade e a movimentação da mão e pé esquerdo. Por isso, ele solicitava a Aposentadoria por Invalidez.

A auxiliar recebeu o auxílio-doença devido a infecções oftalmológicas, entre 2013 e 2019, quando o benefício foi cessado pelo INSS.

Devido ao erro administrativo do INSS, o segurado ficou quase seis anos sem receber o benefício da aposentadoria por invalidez.

O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.

A recém aprovada Lei 14.331/2022 trouxe consigo uma surpresinha em relação ao milagre da contribuição única e ao divisor mínimo!
O TRF1 manteve a sentença que reconhecia o direito ao benefício e o INSS deve implantar a aposentadoria por invalidez em 30 dias.

Para o Tribunal, a faxineira comprovou a incapacidade total e permanente para o trabalho, tendo direito à Aposentadoria por Invalidez.

As informações de benefícios previdenciários disponíveis referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação.

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