Sancionada lei que permite crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio-Brasil
A nova margem será de 40% ou 45%, dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.

A nova margem será de 40% ou 45%, dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.

A medida poderá reduzir o tempo de espera do agendamento do serviço de perícia médica para a concessão de benefícios do INSS.

Para o TRF4, o segurado cumpria os requisitos necessários para a concessão do Auxílio-Reclusão e cabe ao INSS a implantação do benefício em até 20 dias.

Para o INSS, o serralheiro não apresentava deficiência e também não se encontrava em situação de miserabilidade, requisitos para a concessão do BPC/LOAS.

Os segurados do INSS que necessitam realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota por meio de atestados.

No âmbito da legislação processual, a hipótese de erro material (e sua eventual correção) está prevista no art. 494 do Código de Processo Civil.
Para o TRF4, caberia à situação do Auxílio-Doença, o entendimento do Tema 692 do STJ sobre a devolução de valores pago em tutela antecipada.

Para o INSS, o jovem não teria direito ao BPC/LOAS por não estar totalmente incapacitado, mesmo tendo nascido sem dois dedos da mão direita.

O projeto de lei para o pagamento dos peritos surge devido a Lei 14.331/22, que mudou as regras de honorários periciais nos processos que o INSS seja parte.

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