TRF1: Segurado pode entrar com nova ação previdenciária caso tenha novas provas para obter o benefício
O TRF1 relembrou o Tema 629 do STJ, sobre a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício.

O TRF1 relembrou o Tema 629 do STJ, sobre a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício.

Segundo o TRF1, a documentação apresentada comprova o direito a Aposentadoria Rural, atestando a idade mínima exigida e a qualidade de segurada rural.

Para o TRF1, o segurado preencheu o requisito de idade para a concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida, além de ter mais de 180 contribuições ao INSS.

A TNU julgou o Tema 301, que trata sobre o cômputo de tempo rural e reflexos na aposentadoria por idade rural.
O TRF1 entendeu que apenas ocorre a prescrição das parcelas vencidas da aposentadoria, não pagas no período de 5 anos do ajuizamento da ação.

A APOSENTADORIA HÍBRIDA do INSS permite que o segurado realize o cômputo do tempo de atividade urbana e do trabalho rural.
A APOSENTADORIA RURAL e HÍBRIDA é destinada aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual.

Não é raro se deparar com decisões judiciais que exigem ao menos uma prova documental da atividade rural por ano, mas tal exigência não encontra amparo legal e contraria a jurisprudência do STJ.
O efetivo exercício da atividade rural também não foi comprovado durante o período de carência para a concessão da aposentadoria rural.

No entender do INSS, ter um pequeno armazém concomitantemente com o exercício da atividade rural descaracteriza a condição de segurado especial.
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