A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a concessão de aposentadoria por invalidez a trabalhadora rural.
O caso trata do pedido de Aposentadoria por Invalidez feito por uma trabalhadora rural volante – safrista. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão, alegando a ausência do período de carência requisitado para o recebimento do benefício. Assim, a trabalhadora apelou da decisão, conseguindo uma sentença positiva para o direito ao benefício. No entanto, o INSS recorreu ao TRF1.
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que, segundo o laudo médico, a trabalhadora tinha o diagnostico de “sequela de artrite séptica do quadril direito, deformidade acentuada e artrose inicial do quadril direito, e não tem aptidão para o trabalho que exerce.”. Ainda, comprovou-se que a mulher foi segurada do INSS por grande parte da sua jornada de trabalho, fato comprovado por provas testemunhais e anotações na Carteira de Trabalho.
Assim, o tribunal negou o provimento à apelação do INSS da sentença e concedeu a aposentadoria por invalidez a uma trabalhadora rural. O TRF1 ainda decidiu que o INSS pagará o benefício desde a data de entrada do requerimento ou a data de ajuizamento de ação, ou a partir da data da perícia médica judicial que constatou a incapacidade permanente da mulher para o trabalho.
Processo: 0058928-75.2010.4.01.9199
Com informações do TRF1.
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