A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição a um motorista, ao reconhecer o tempo especial de trabalho.

O caso trata de um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, feito por um motorista de uma granja. Em primeira instância, a 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo reconheceu os períodos trabalhados como atividade especial. Assim, determinou-se a concessão da aposentadoria por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o órgão recorreu da decisão ao TRF3.

Ao analisar o caso, a Turma concluiu que os dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o processo administrativo comprovaram o exercício da atividade especial.

Dessa forma, o TRF3 decidiu pela confirmação da sentença proferida pela Vara de São Paulo, reconhecendo como atividade especial períodos trabalhados na granja. Assim, cabe ao INSS conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data do requerimento administrativo, em 3/7/2019.

 

Processo: 5005840-58.2020.4.03.6183

Com informações do TRF3.

Não sabe o que é a aposentadoria por tempo de contribuição? Então, assista o vídeo:

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Pode ser dividida em Integral e Proporcional.

Veja também:

 

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

 

Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida, um dos advogados do nosso banco de assinantes vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região. 

Voltar para o topo