- A segurada do INSS já recebia auxílio-doença antes da reforma da Previdência.
- Com a cessação, ela apresentou documentos atestando agravamento no quadro de incapacidade para trabalhar.
- O relator do caso enfatizou que o direito a benefícios por incapacidade se adquire com o advento da doença.
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcule a renda mensal inicial de uma aposentadoria por invalidez com base na legislação anterior à Emenda Constitucional de 2019.
O benefício previdenciário foi concedido em 2022, mas a segurada já recebia auxílio-doença antes da reforma da Previdência. Continue a leitura e entenda mais detalhes do caso.
Justiça considera data do início da enfermidade
Em nota do TRF3, foi divulgado que os magistrados “consideraram a data do início da enfermidade para a aplicação do método de cálculo do benefício”. A perícia judicial havia atestado que a autora tinha transtorno depressivo recorrente, com início dos sintomas em 2011 e incapacidade para o trabalho desde março de 2012.
“Se a incapacidade laborativa sobreveio antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, o benefício do segurado deve ter sua Renda Mensal Inicial recalculada, utilizando-se a metodologia prevista no artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 3.048/1999, vigente anteriormente às novas regras, em observância ao princípio do direito adquirido”, fundamentou o juiz federal convocado Marcus Orione, relator do processo.
Modelos de petições relacionados a casos como este:
- Conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.
- Conversão de auxílio acidente em benefício incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
- Modelo de Petição Inicial. Conversão de Auxílio Acidente em Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez. Agravamento da Doença.
- Modelo de Manifestação. Conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Valor da aposentadoria não pode ser inferior ao do auxílio doença. Irredutibilidade.
Autora aciona o Judiciário após fim do auxílio-doença
A autora relatou que recebeu auxílio-doença entre março de 2012 e agosto de 2022. Com a cessação, ela acionou o Judiciário e apresentou documentos atestando agravamento no quadro de incapacidade para trabalhar.
Após a 3ª Vara Federal de Santos/SP ter determinado ao INSS a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, com base de cálculo prevista na EC 103/2019, a segurada recorreu ao TRF3. Ela solicitou o afastamento da aplicação do dispositivo legal para a fixação do valor da renda mensal.
Décima Turma fixa renda mensal com base na EC nº 103/2019
O relator enfatizou que o direito a benefícios por incapacidade se adquire com o advento da doença, “sendo irrelevante o fato de ela ter sido apreciada como provisória ou definitiva em um primeiro instante”, concluiu. A Décima Turma, por unanimidade, fixou a renda mensal do benefício com base nas regras de cálculo anteriores à EC nº 103/2019.
Como calcular a aposentadoria por invalidez antes da Reforma?
Para calcular o valor do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez antes da Reforma era necessário primeiro calcular a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde 07/1994. O valor da aposentadoria é de 100% dessa média.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por invalidez, basta comprovar a incapacidade permanente, a qualidade de segurado (que se adquire com a contribuição ao INSS em período não superior a 06 meses a um ano, a depender da modalidade de contribuinte) e, em alguns casos, a carência, que seria o mínimo de 12 contribuições ao INSS.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez em 2024?
A aposentadoria por invalidez será garantida para qualquer pessoa que já tenha contribuído para o INSS e cumpra os requisitos de obtenção do benefício: doença incapacitante, carência e qualidade de segurado.
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