A 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria Especial para um mecânico de indústria farmacêutica exposto a óleo mineral e graxas.

O segurado teve o pedido de aposentadoria negado na via administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, ele entrou com uma ação na via judicial requerendo o benefício. Em primeira instância, a Justiça Federal em São José dos Campos/SP garantiu a concessão da Aposentadoria Especial ao mecânico. No entanto, o INSS recorreu da decisão ao TRF3, alegando a impossibilidade de reconhecimento da atividade especial, quando essa for posterior à data do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que foi comprovado o exercício da atividade especial. Conforme os laudos, o mecânico era exposto permanentemente a produtos com óleos minerais e graxas, entre 1997 e 2018. Além disso, o segurado também preenchia os requisitos necessários para a aposentadoria especial de 25 anos. Dessa forma, o TRF3 reafirmou a sentença proferida pela Justiça Federal e garantiu a concessão da aposentadoria especial desde Fevereiro de 2018, data do requerimento administrativo.

Processo: 5000014-29.2022.4.03.6103

Com informações do TRF3.

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