O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma mulher que possuí deficiência mental.

A requerente solicitou o BPC/LOAS devido o diagnóstico de deficiência mental moderada desde a infância. Além de estar em situação de miserabilidade. Dessa forma, a ação foi inicial em 2017, sob representação da sua irmã. Visto que o INSS já havia negado outros dois pedidos da requerente, um em 2004 e outro em 2017. Para o INSS, a renda da família corresponde a mais de 1/4 do salário-mínimo, impedindo a concessão do benefício. Sendo assim, ela solicitou novamente o benefício,  alegando não ter condições de saúde para realizar as atividades do cotidiano.

No processo, a requerente pleiteava a concessão do BPC/LOAS e o pagamento retroativo desde a data do primeiro pedido administrativo, em 2004. No entanto, a decisão em primeira instância, garantiu os pagamentos apenas a partir do segundo pedido, em 2017. Assim, ela recorreu ao TRF4, alegando que tinha direito ao BPC/LOAS desde 2004.

A Decisão do TRF4:

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que, com base perícia médica e no estudo social, todos os requisitos para a concessão do BPC/LOAS foram preenchidos. Sendo assim, ela teria direito ao benefício, por estar em situação de vulnerabilidade social. Foi constatado que ela não tinha meios para se sustentar, nem recebia o apoio adequado da família.

Além disso, o TRF4 também concluiu que ela já possuía o direito ao benefício desde 2004. Dessa forma, o Tribunal garantiu a concessão do BPC/LOAS desde o primeiro pedido administrativo. Agora, cabe ao INSS, o pagamento do benefício dentro do prazo de 45 dias.

 

Com informações do TRF4.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Necessidade econômica.

Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

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