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TRF5 define o prazo de 30 dias para INSS concluir a análise de pedido de BPC/LOAS

Home Notícias TRF5 define o prazo de 30 dias para INSS concluir a análise de pedido de BPC/LOAS
0 comentários | Publicado em 23 de fevereiro de 2022 | Atualizado em 23 de fevereiro de 2022
TRF5 define prazo de 30 dias para INSS concluir a análise de BPC/LOAS

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu o prazo de 30 dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluir a análise de pedido de Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

O caso trata do requerimento de concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, feito por uma mulher em março de 2021. A requerente estava há mais de 4 meses esperando por uma definição do INSS quando entrou com uma ação junto à 7ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. Ao analisar o caso, a vara julgou a ação com procedente. Assim, concedeu-se um mandado de segurança para a análise do benefício em até 30 dias.

No entanto, o INSS recorreu da decisão ao TRF5. De acordo com o órgão, a demora ocorreu devido a uma série de dificuldades administrativas e a redução de servidores. Assim, o INSS questionou a decisão da vara, alegando ofensa ao princípio da separação dos Poderes e os princípios da isonomia e da impessoalidade.

Ao analisar o caso, o TRF5 considerou que as dificuldades apresentadas pelo INSS não poderiam ser consideradas motivos para justificar a demora na análise do benefício. Ainda, o tribunal destacou o disposto no artigo 49 da Lei nº 9.784/99, o qual estabelece o prazo de até 30 dias para a emissão de decisão nos processos administrativos.

Assim, o TRF5 manteve a sentença proferida pela Vara de Pernambuco. Agora, cabe ao INSS concluir em até 30 dias úteis o processo de análise de benefício, sob a pena de multa diária de R$100 caso não cumpra o prazo.

 

Processo: 0815130-15.2021.4.05.8300

Com informações do TRF5.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Veja também:

  • 7 dicas para conseguir Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

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Laura Coelho

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