Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'agravamento de doenca preexistente apos filiacao ao rgps'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0012882-30.2014.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5025714-97.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5016945-03.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 22/07/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0011146-16.2010.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 12/12/2016

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. DOENÇA PREEXISTENTE À FILIAÇÃO AO RGPS. INCAPACIDADE SUPERVENIENTE. AGRAVAMENTO. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 2. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição. 3. A incapacidade laboral é comprovada através de exame médico-pericial e o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo, entretanto não está adstrito à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. 4. Para os segurados especiais não há obrigatoriedade de carência contributiva, sendo necessária, porém, a comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, pelo número de meses correspondentes à carência do benefício requerido. 5. Considera-se provada a atividade rural do segurado especial havendo início de prova material complementado por idônea prova testemunhal. 6. A existência de doença, mesmo que manifestada anteriormente à filiação ao RGPS, não é óbice à concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença se a incapacidade laboral sobrevier por motivo de progressão ou agravamento, mormente quando comprovado que a doença não impediu o segurado de trabalhar até dado momento. 7. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/2015. 8. A determinação de implantação imediata do benefício, com fundamento nos artigos supracitados, não configura violação dos artigos 128 e 475-O, I, do CPC/1973 e 37 da CF/88.

TRF4

PROCESSO: 5049732-61.2015.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5025028-13.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 30/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002798-55.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 10/01/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5623609-62.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 16/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5038005-37.2017.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 30/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5001715-18.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5017080-83.2018.4.04.9999

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 23/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014307-80.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 05/09/2018

PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DOENÇA PREEXISTENTE AO REINGRESSO AO RGPS. NÃO CONFIGURADO. 1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91. 2. No tocante à incapacidade, o sr. médico concluiu, em perícia indireta, que a parte autora estava incapacitada de forma total e temporária desde setembro/2013, uma vez que se encontrava em "(...) pós operatório recente (cirurgia realizada em 16/10/2013) de tratamento cirúrgico neurológico de neoplasia metastática de mama em sistema nervoso central, com quadro de paralisia facial esquerda e início de radioterapia". Por sua vez, quanto aos requisitos de carência e qualidade de segurada, restaram satisfeitos, conforme se verifica do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, juntado às fls. 78. 3. Assim, não há que se falar em doença preexistente à filiação da parte autora ao regime geral da previdência social - RGPS, porquanto é a incapacidade que configura o direito ao benefício, e não a doença em si, uma vez que, embora doente, muitas vezes o beneficiário mantém o exercício de suas atividades até que sobrevenha eventual progressão ou agravamento da doença, como é o caso dos autos. 4. Com relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 3º, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, todos do CPC/2015, e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ). 5. Apelação desprovida. Recurso adesivo desprovido. Consectários legais fixados de ofício.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0014612-76.2014.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 04/11/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5118929-28.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 29/03/2019

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . INCAPACIDADE PREEXISTENTE À REFILIAÇÃO AO RGPS. DECISÃO REFORMADA. - A parte autora, qualificada como “bordadeira”, atualmente com 61 anos de idade, submeteu-se à perícia médica judicial. - O experto informa diagnóstico de “gonartrose bilateral” e conclui pela incapacidade total e temporária, desde 2013. Em complementação ao laudo, o perito declara que o termo inicial foi fixado com base em ”indicação formal de colocação de prótese no joelho (...)”. (Num. 11331831 – Pág.1) - Extrato do sistema Dataprev informa recolhimentos de contribuição que se inicia nos anos 1980, com interrupção em 12/1991 e retomada em 10/2014 (Num. 11331597 – Pág.16). - Verifica-se dos documentos apresentados que a parte autora esteve vinculada ao Regime Geral de Previdência Social por mais de 12 (doze) meses. Manteve recolhimentos até 1991, deixou de contribuir por mais de uma década e voltou a filiar-se à Previdência Social, recolhendo contribuições a partir de 10/2014. - Neste caso, o conjunto probatório revela o surgimento das enfermidades incapacitantes, desde antes do seu reingresso ao sistema previdenciário . - Observe-se que o perito judicial atestou que a incapacidade teve início em 2013, ano em que indicada prótese, conforme relato da própria requerente (Num. 11331773 – Pág. 5). - Portanto, é possível concluir que a incapacidade já existia antes mesmo da sua refiliação junto à Previdência Social e, ainda, não restou demonstrado que o quadro apresentado progrediu ou agravou-se, após seu reingresso no RGPS, o que afasta a concessão dos benefícios pleiteados, nos termos dos artigos 42, § 2º, e 59, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. - Recurso provido. Tutela cassada.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5158525-82.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 17/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5171720-37.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 24/08/2020