Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'agravo de instrumento contra tutela antecipada em acao de restabelecimento de auxilio doenca acidentario'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004156-91.2018.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 03/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5023398-87.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5022885-34.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 10/03/2020

E M E N T A   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AUXILIO RECLUSÃO. CASSAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, que não receber remuneração de empresa, não estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, ainda que exerça atividade remunerada no cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto (art. 201, IV, da CF c/c art. 80, caput , da Lei n.º 8.213/91 e art. 116, § § 5º e 6º, do Decreto 3048/99, com redação dada pelo Decreto n.º 4729/03). 2. A EC n.º 20/98 determina que o auxílio-reclusão será devido unicamente aos segurados de baixa renda, definidos como aqueles que possuem rendimentos igual ou inferior a R$ 360,00, corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS (inteligência do art. 13). 3. Este valor vem sendo atualizado por meio de Portaria do Ministério da Previdência Social, cujo limite ao tempo do recolhimento do autor à prisão em 15/03/2017, correspondia a R$ 1.292,43 (Portaria n.º 8, de 13/01/2017). 4. O art. 116, caput, do Decreto nº 3.048/99 prevê como parâmetro de renda o "último salário-de-contribuição", o que afasta a adoção de qualquer outro valor. 5. O E. Supremo Tribunal Federal, decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário 587365, reconhecendo a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, que para a concessão do auxílio-reclusão deve ser considerada a renda do segurado recluso. 6. No caso dos autos, verifico que ao tempo do recolhimento do genitor da parte autora à prisão, em 15/03/2017, o segurado recluso encontrava-se empregado, com salário equivalente à R$ 1.375,00, superior, portanto, ao teto legal fixado, que em 15/03/2017, correspondia a R$ 1.292,43 (Portaria n.º 8, de 13/01/2017). 7. Agravo de instrumento provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017551-46.2015.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 11/12/2015

PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA . TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. - Agravo da parte autora em face da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. - Não restaram evidenciados elementos suficientes a demonstrar a verossimilhança das alegações, sobremaneira porque, embora o recorrente, pedreiro, nascido em 24/03/1957, afirme ser portador de ceratite, úlcera de córnea, conjuntivite viral, cegueira em um olho e visão subnormal em outro, os atestados que instruíram o agravo, não demonstram de forma inequívoca sua incapacidade laborativa. - Não obstante o benefício tenha sido concedido pelo INSS no período de 23/10/2014 a 05/11/2014, o pleito foi posteriormente indeferido pela Autarquia na via administrativa, ante a constatação de ausência de incapacidade laborativa, pelo que merece exame no âmbito judicial sob o crivo do contraditório. - Cabe à parte autora o ônus de provar o alegado, produzindo as provas que entender pertinentes perante o Juízo a quo, fornecendo subsídios à formação de sua convicção, de modo que o pedido de antecipação da tutela de mérito poderá ser reapreciado em qualquer fase do processo. - Ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipatória, há que ser mantida a decisão proferida no juízo a quo. - Não obstante os atestados médicos juntados indiquem que o autor encontra-se em tratamento, não foi apresentado qualquer documento médico atualizado atestando sua incapacidade para o trabalho. - A decisão monocrática com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do C.P.C., que confere poderes ao relator para decidir recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sem submetê-lo ao órgão colegiado, não importa em infringência ao CPC ou aos princípios do direito. - É assente a orientação pretoriana no sentido de que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e abuso de poder, e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte. - Agravo improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5019589-04.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 16/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5017647-34.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

Data da publicação: 16/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023504-61.2019.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 18/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002766-23.2017.4.03.0000

Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS

Data da publicação: 10/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001685-73.2016.4.03.0000

Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS

Data da publicação: 03/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001773-14.2016.4.03.0000

Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS

Data da publicação: 03/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008434-72.2017.4.03.0000

Juiz Federal Convocado GISELLE DE AMARO E FRANCA

Data da publicação: 07/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000769-05.2017.4.03.0000

Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS

Data da publicação: 03/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001002-02.2017.4.03.0000

Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS

Data da publicação: 03/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001004-06.2016.4.03.0000

Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS

Data da publicação: 25/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001038-44.2017.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 28/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001935-04.2019.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 09/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006875-75.2020.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 12/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000754-36.2017.4.03.0000

Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS

Data da publicação: 03/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004130-30.2017.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 28/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003155-42.2016.4.03.0000

Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS

Data da publicação: 03/11/2017