Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'agravo nos proprios autos'.

TRF4

PROCESSO: 5039157-37.2023.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 06/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5002151-93.2023.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

TRF4

PROCESSO: 5045371-49.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5020800-82.2018.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 20/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5020757-48.2018.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 16/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5011810-63.2022.4.04.0000

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 25/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5035081-09.2019.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 25/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010489-64.2014.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 20/09/2016

PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ESPECIALIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. - Cuida-se de embargos de declaração, opostos pela parte autora, em face do v. acórdão (fls. 312/313v) que negou provimento ao seu agravo legal. - No que se refere às alegações do autor em sede de embargos, o decisum foi claro ao afirmar que o termo inicial da conversão da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial deve ser fixado na data da citação, em 30/01/2015, eis que o PPP de fls. 130/131, apresentado administrativamente, estava incompleto quanto ao período em que ficou exposto aos agentes químicos. - Ressalte-se que a especialidade só restou comprovada por meio da apresentação de novo PPP em juízo, às fls. 91/92, com correção das falhas que maculavam o PPP apresentado administrativamente. - Agasalhado o v. Acórdão recorrido em fundamento consistente, não se encontra o magistrado obrigado a exaustivamente responder a todas as alegações das partes, nem tampouco ater-se aos fundamentos por elas indicados ou, ainda, a explanar acerca de todos os textos normativos propostos, não havendo, portanto, qualquer violação ao artigo 1.022, do CPC. - O Recurso de Embargos de Declaração não é meio hábil ao reexame da causa. - A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos do artigo 1.022, do CPC. - Embargos de declaração improvidos.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002531-85.2019.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 02/07/2019

TRF4

PROCESSO: 5043914-21.2016.4.04.0000

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 24/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5028058-05.2020.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 16/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5028684-60.2021.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5025767-32.2020.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 04/02/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004928-54.2018.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 28/01/2020

E M E N T A   PROCESSO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO E DEFERIMENTO NOS AUTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO  PROVIDO. 1. Agravo de instrumento oferecido pelo INSS contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da suspensão de exigibilidade da condenação ao pagamento de honorários de advogado, entendendo que a executada, por auferir renda mensal inferior ao teto previdenciário , faz jus à manutenção do benefício da gratuidade. 2. O INSS requer a reforma da decisão, alegando  que a situação econômica da parte é incompatível com a manutenção do benefício de gratuidade, pois ela recebe aposentadoria mensal de R$ 4.530,48, além de possuir um veículo no valor estimado de R$ 38.924,00. 3. Segundo o art. 101 do CPC/15, “Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação”. O agravo de instrumento é, pois, cabível. 4. Ao contrário do que constou na decisão recorrida, durante o processo de conhecimento, em que se discutiu a possibilidade de "desaposentação", à autora não foi deferida a Assistência Judiciária Gratuita, até porque não foi requerida a concessão. Assim, o decisum apresenta-se equivocado ao concluir pela manutenção da benesse que nem mesmo foi pleiteada. 5. Considerando a ausência de pedido de concessão da Justiça Gratuita e, bem assim, a falta de decisão judicial a concedendo, o agravo de instrumento do INSS deve ser provido para se reconhecer a possibilidade de execução da condenação da verba de sucumbência. 6. Agravo provido.   5004928-54 ka

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5015833-50.2020.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 24/11/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5005395-67.2017.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 16/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5037958-87.2017.4.04.0000

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 27/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5022935-28.2022.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 26/07/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000549-46.2014.4.03.6128

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 23/08/2016

PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO. PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ESPECIALIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. - Recurso de embargos de declaração recebido como agravo legal. Incidência do princípio da fungibilidade recursal, em atenção aos postulados da celeridade e razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), a fim de que o Julgado seja submetido, desde logo, à análise da E. Oitava Turma. - O termo inicial do benefício deve ser mantido na data da citação, em 10/02/2014, momento em que a autarquia tomou conhecimento dos documentos que comprovam a especialidade do labor do demandante. Como exemplo, tem-se o PPP de fls. 41/42, emitido em 22/08/2013, data posterior ao requerimento administrativo, e não há comprovação de que tenha sido apresentado administrativamente, ainda que posteriormente. - A decisão monocrática que confere poderes ao relator para decidir recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sem submetê-lo ao órgão colegiado, não importa em infringência ao CPC ou aos princípios do direito. - É assente a orientação pretoriana no sentido de que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e abuso de poder, e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte. - Agravo improvido.