Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'agravo nos proprios autos contra inadmissao de recurso extraordinario'.

TRF4

PROCESSO: 5043914-21.2016.4.04.0000

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 24/02/2017

TRF4

PROCESSO: 5020727-76.2019.4.04.0000

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 15/08/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0021309-84.2012.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 09/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5010899-22.2020.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5039157-37.2023.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 06/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5043704-62.2019.4.04.0000

MARCOS JOSEGREI DA SILVA

Data da publicação: 02/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5002151-93.2023.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

TRF4

PROCESSO: 5045371-49.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0023560-97.2015.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 22/01/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012462-88.2013.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 22/01/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011936-82.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO

Data da publicação: 22/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5020800-82.2018.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 20/07/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000511-04.2019.4.04.7208

CELSO KIPPER

Data da publicação: 13/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5031198-81.2019.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 06/08/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5022248-49.2020.4.03.0000

Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO

Data da publicação: 22/12/2020

E M E N T A   AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALORES QUE POSSUEM NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL RECONHECIDA NA JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. - Na vigência do art. 649, IV e X, e §2º do CPC/1973, e agora em face do art. 833, IV e X, e §2º do CPC/2015, a jurisprudência admite que o magistrado faça ponderações sobre casos e limites quantitativos da impenhorabilidade, procurando o ponto de convergência desse regramento com primados, direitos, garantias e deveres fundamentais do sistema jurídico (notadamente a boa-fé, a valorização do trabalho e da livre iniciativa e a subsistência familiar) visando à efetividade dos legítimos interesses do credor e às proteções elementares do devedor. - Mesmo que a dívida não tenha natureza de prestação alimentícia, em situações excepcionais, são penhoráveis as importâncias recebidas mensalmente pelo devedor a título de salários, benefícios previdenciários e congêneres (ainda que inferiores a 50 salários mínimos), desde que seja preservada sua subsistência ou de sua família (observados os regramentos do art. 528, § 8º, e do art. 529, § 3º, ambos do CPC/2015), cabendo ao magistrado ponderar as peculiaridades do caso concreto. - Trata-se da interpretação sistemática do art. 833, IV e X, e §2º do CPC/2015, à luz da ordem constitucional, da legislação trabalhista e do Código Civil, aplicada às situações excepcionais do problema sub judice, sob pena de amparar injustificado padrão de vida do devedor às custas do credor. Precedentes. - No caso dos autos, no âmbito de estreita cognição do presente recurso, não restou comprovado que o deferimento da penhora pretendida preencheria o requisito essencial para permitir a excepcional penhora de verba de natureza salarial: a existência de valores remanescentes suficientes à sobrevivência digna da parte executada e de seus familiares. Sequer há dados elucidativos quanto ao estágio processual da ação em comento.  - Necessária, ainda, a observância de a execução ser realizada de modo menos gravoso ao devedor-executado. Afinal, se de um lado é certo que a menor onerosidade deve ser também contextualizada com a efetividade da medida alternativa àquela mais gravosa, sob pena de serem relegados os válidos interesses do credor-exequente, não há registro de realização de outras tentativas de penhora no caso dos autos de origem. - Além disso, em que pesem os argumentos da  parte agravante de que a ação trabalhista discutiria valores de natureza indenizatória, os créditos em discussão na ação trabalhista em que intenta a penhora no rosto dos autos são, em sua maioria, de caráter salarial, entre eles valores referentes a horas extras, férias acrescidas de 1/3 e  décimo terceiro salário.  - Agravo de instrumento improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5030337-61.2020.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 30/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5020757-48.2018.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 16/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5043093-17.2016.4.04.0000

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 06/02/2017