Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'ajudante de caminhao'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002620-26.2017.4.04.7122

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 02/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5006262-33.2022.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 28/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS. TEMPO ESPECIAL. MOTORISTA E AJUDANTE DE CAMINHÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. Como regra geral, a comprovação do tempo de atividade rural para fins previdenciários exige, pelo menos, início de prova material (documental), complementado por prova testemunhal idônea. O início de prova material não precisa abranger todo o período cujo reconhecimento é postulado, bastando ser contemporâneo aos fatos alegados. A prova testemunhal, desde que robusta, é apta a comprovar os claros não cobertos pela prova documental. 2. Para o reconhecimento do tempo rural antes dos 12 anos de idade, a prova deve demonstrar, de forma firme e clara, que o trabalho exercido era imprescindível para o sustento da família, não consistindo em mera colaboração. 3. A atividade de motorista de caminhão permite enquadramento por categoria profissional, na forma prevista no Decreto 53.831/1964, no item 2.4.4, e Decreto 83.080/1979, em seu anexo I, sob o código 2.4.2. 4. Para o enquadramento por categoria profissional, até 28/04/1995, é suficiente a apresentação da CTPS (art. 274, inciso I, alínea "a", item 1 da IN 128/2022), de modo que se mostra desarrazoada a exigência de comprovação do tipo de veículo conduzido. 5. A equiparação do ajudante de caminhão e ajudante de motorista se faz possível porquanto as atividades são desenvolvidas no mesmo ambiente e nas mesmas condições do profissional abrangido pelos decretos regulamentadores, no caso, motorista de caminhão, em observância ao princípio da proteção.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001713-13.2019.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004361-33.2018.4.04.7101

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 24/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003383-96.2013.4.04.7112

RODRIGO KOEHLER RIBEIRO

Data da publicação: 14/02/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011617-92.2018.4.03.6183

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 15/08/2019

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE LABOR ESPECIAL. AJUDANTE DE CAMINHÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. - O INSS opõe embargos de declaração ao v. acórdão (ID 43598649) que, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao apelo da Autarquia Federal, apenas para fixar os critérios de incidência dos juros de mora e da correção monetária conforme fundamentado, mantendo, no mais, a sentença que determinou a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. - Alega o embargante, em síntese, ocorrência de omissão, contradição e obscuridade no julgado quanto ao reconhecimento da especialidade no período laborado pelo segurado como ajudante de caminhão. - Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado, não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a serem supridas, uma vez que o v. acórdão embargado motivadamente analisou a pretensão deduzida, concluindo pelo reconhecimento da especialidade do período de 08/07/1972 a 30/07/1976. - Verifica-se que a decisão foi clara ao reconhecer a especialidade do interregno de 08/07/1972 a 30/07/1976, em que, conforme a CTPS ID 7600731 pág. 23, o demandante exerceu a função de ajudante de caminhão em estabelecimento da construção civil, passível de enquadramento no item 2.4.4 do Decreto nº 53.831/64, que classifica como penosas, as categorias profissionais: motorneiros e condutores de bondes; motoristas e cobradores de ônibus; motoristas e ajudantes de caminhão. - Reconhecimento da especialidade por categoria profissional, nos termos da legislação previdenciária vigente à época da prestação do serviço. - Agasalhado o v. acórdão recorrido em fundamento consistente, não se encontra o magistrado obrigado a exaustivamente responder a todas as alegações das partes, nem tampouco ater-se aos fundamentos por elas indicados ou, ainda, a explanar acerca de todos os textos normativos propostos, não havendo, portanto, qualquer violação ao artigo 1.022 do CPC. - O Recurso de embargos de declaração não é meio hábil ao reexame da causa. - A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos do artigo 1.022 do CPC. - Embargos de Declaração improvidos.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5018131-14.2014.4.04.7108

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 23/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5051875-82.2018.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006201-49.2017.4.04.7122

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012168-42.2016.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 07/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5043332-22.2020.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 22/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5017751-76.2014.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 09/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004086-95.2020.4.04.7107

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 10/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012181-90.2015.4.04.7107

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 21/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001821-08.2020.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 22/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5039096-13.2014.4.04.7108

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008097-30.2017.4.04.7122

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013599-87.2011.4.04.7112

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/09/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5047537-12.2011.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 17/11/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007024-92.2013.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 30/03/2021