Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'aplicacao do art. 29%2C § 5º%2C da lei 8.213%2F91 para periodos de auxilio doenca intercalados'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000876-19.2013.4.03.6130

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 05/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0027204-14.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 03/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5931693-76.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 11/02/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002613-82.2011.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 11/12/2017

PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO RENDA MENSAL INICIAL. AUXILIO DOENÇA. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI Nº 8.213/91, NA REDAÇÃO DA LEI Nº 9.876/99. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA . APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, § , DA LEI8.213/91. DESCABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE PERÍODOS CONTRIBUTIVOS INTERCALADOS ENTRE OS BENEFÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O cômputo de benefício por incapacidade como salários-de-contribuição no cálculo da renda mensal inicial de benefícios concedidos posteriormente somente é permitido se for intercalado com períodos contributivos entre um e outro, em consonância com o disposto no artigo 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91. 2. Como o afastamento da atividade deu-se por ocasião da concessão do auxílio-doença, os salários-de-contribuição já foram utilizados na composição do período básico de cálculo do salário-de-benefício, de modo que o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação será efetuado com base no salário-de-benefício daquele, não se aplicando o disposto no § 5º do artigo 29 da Lei nº 8.213/91 ante a inexistência de períodos contributivos intercalados entre os benefícios. 3. Constatado que não foram utilizados os salários de contribuição determinados no art. 29 da Lei de Benefícios, para efeito de fixação da RMI, deve o INSS proceder à revisão do benefício com o recálculo da RMI. 4. O benefício foi concedido após 1999, de forma que o cálculo do salário-de-benefício segue o disposto no artigo 29 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.876 /99. Sucumbência recíproca. 5. Apelação parcialmente provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0041906-62.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 19/06/2019

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5002579-54.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 19/05/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO ART. 29, § 5º, DA LEI 8.213/91. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE NÃO INTERCALADOS POR PERÍODOS CONTRIBUTIVOS. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO 3.048/99. 1. O Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/91 estabelece que, se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal. 2. O c. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 583.834, sob o regime da repercussão geral, consolidou o entendimento no sentido de que o mencionado dispositivo constitui uma exceção à vedação da contagem de tempo ficto de contribuição, somente sendo aplicável nos casos em que os benefícios por incapacidade são entremeados por períodos contributivos. 3. O auxílio doença da parte autora foi convertido em aposentadoria por invalidez, sem a intercalação de contribuições previdenciárias, o que torna inviável o cômputo do seu período de gozo como salário-de-contribuição. 4. Hipótese em que incide a regra do Art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo a qual "a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença". 5. Apelação provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0035958-18.2011.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 01/04/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0010113-78.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 07/10/2016

TRF4

PROCESSO: 5032156-21.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 29/09/2016

TRF4

PROCESSO: 5032384-93.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 29/09/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013097-11.2009.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 22/01/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. REVISÃO RENDA MENSAL INICIAL PENSÃO POR MORTE. AUXILIO DOENÇA. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI Nº 8.213/91, NA REDAÇÃO DA LEI Nº 9.876/99. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA . APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, § 5º, DA LEI Nº 8.213/91. DESCABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE PERÍODOS CONTRIBUTIVOS INTERCALADOS ENTRE OS BENEFÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A hipótese nos autos trata de matéria de direito, que não exige dilação probatória. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. O cômputo de benefício por incapacidade como salários-de-contribuição no cálculo da renda mensal inicial de benefícios concedidos posteriormente somente é permitido se for intercalado com períodos contributivos entre um e outro, em consonância com o disposto no artigo 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91. 3. Como o afastamento da atividade deu-se por ocasião da concessão do auxílio-doença, os salários-de-contribuição já foram utilizados na composição do período básico de cálculo do salário-de-benefício, de modo que o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez a que teria direito por transformação será efetuado com base no salário-de-benefício daquele, não se aplicando o disposto no § 5º do artigo 29 da Lei nº 8.213/91 ante a inexistência de períodos contributivos intercalados entre os benefícios. 4. Constatado que não foram utilizados os salários de contribuição determinados no art. 29 da Lei de Benefícios, para efeito de fixação da RMI, deve o INSS proceder à revisão do benefício com o recálculo da RMI. 5. O benefício foi concedido após 1999, de forma que o cálculo do salário-de-benefício segue o disposto no artigo 29 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.876 /99. 6. Sucumbência recíproca. 7. Preliminar rejeitada. No mérito, apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas. Apelação da parte autora não provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006973-73.2010.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 17/05/2017

PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUXILIO DOENÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI Nº 8.213/91, NA REDAÇÃO DA LEI Nº 9.876/99. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA . APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, § 5º, DA LEI Nº 8.213/91. I. O artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91, com redação alterada pela Lei n.º 9.876/99, passou a prever que os benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente (art. 18, I, alíneas a, d, e e h, Lei nº. 8.213/91) deveriam ser calculados, com base na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo. II. No tocante ao benefício de auxílio-doença de que a autora esteve em gozo no período de 31/10/1989 a 04/12/1989, não há qualquer pertinência com a revisão postulada, uma vez que o seu termo inicial precede a vigência da Lei de Benefícios. III. Quanto ao auxílio-doença concedido a partir de 09/01/2002 (NB 1225974337), a apuração do salário-de-benefício, na via administrativa, observou o critério previsto na Lei n.º 9.876/99, sem as restrições impostas no Decreto nº 3.265, de 29/11/99, razão pela qual é evidente a ausência de interesse de agir. IV. Relativamente à aposentadoria por invalidez, concedida a partir de 16/09/2004, dia imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença, a apuração da renda mensal inicial ocorre segundo o caput do artigo 29 da Lei nº 8.213/91, afastando-se o disposto no § 5º do citado dispositivo legal (Supremo Tribunal Federal, entendimento consolidado no julgamento do RE 583834/SC, em 21/09/2011, submetido ao regime de Repercussão Geral). V. Apelação parcialmente conhecida e não provida. Parcial extinção do feito sem resolução do mérito.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029258-21.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 04/11/2016

PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA . DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SEGUNDO AUXÍLIO-DOENÇA . APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, § 5º, DA LEI Nº 8.213/91. DESCABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE PERÍODOS CONTRIBUTIVOS INTERCALADOS ENTRE OS BENEFÍCIOS. 1. Diante da posição consolidada nas Cortes Superiores, chega-se às seguintes conclusões: a) os benefícios concedidos antes de 27 de junho de 1997 estão sujeitos a prazo decadencial de 10 (dez) anos contados da data em que entrou em vigor a norma, fixando o prazo decadencial decenal em 28.06.1997, cujo direito do segurado de pleitear a revisão expirou em 28.06.2007; b) os benefícios concedidos a partir de 28.06.1997 estão sujeitos ao prazo decadencial de 10 (dez) anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 2. O cômputo de benefício por incapacidade como salários-de-contribuição no cálculo da renda mensal inicial de benefícios concedidos posteriormente somente é permitido se for intercalado com períodos contributivos entre um e outro, em consonância com o disposto no artigo 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91. 3. Como o afastamento da atividade deu-se por ocasião da concessão do primeiro auxílio-doença, os salários-de-contribuição já foram utilizados na composição do período básico de cálculo do salário-de-benefício, de modo que o cálculo da renda mensal inicial do segundo auxílio-doença é efetuado com base no salário-de-benefício daquele, não se aplicando o disposto no § 5º do artigo 29 da Lei nº 8.213/91 ante a inexistência de períodos contributivos intercalados entre os benefícios. 4. Apelação não provida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002253-03.2010.4.04.7104

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 06/11/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001898-11.2010.4.04.7001

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 06/11/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000798-67.2013.4.03.6116

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 17/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0028481-02.2015.4.03.9999

JUIZ CONVOCADO VALDECI DOS SANTOS

Data da publicação: 09/12/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003927-53.2012.4.03.6104

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 04/11/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012308-97.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 19/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001869-24.2010.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 01/06/2016