Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'art. 1.048%2C i%2C cpc e lei 7.713%2F88%2C art. 6º%2C xiv'.

TRF4

PROCESSO: 5048325-34.2021.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5026904-38.2015.4.04.7100

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 07/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5042645-45.2020.4.04.7100

RODRIGO BECKER PINTO

Data da publicação: 15/09/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5083262-42.2023.4.04.7100

EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA

Data da publicação: 25/07/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5043962-53.2021.4.04.7000

ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

Data da publicação: 19/05/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009559-58.2021.4.04.7000

EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA

Data da publicação: 01/03/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002177-70.2019.4.04.7004

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 11/12/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5079426-12.2019.4.04.7000

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 21/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5053524-53.2016.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5010530-91.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5095726-40.2019.4.04.7100

RODRIGO BECKER PINTO

Data da publicação: 15/09/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001237-78.2018.4.03.6128

Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

Data da publicação: 25/11/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009338-51.2021.4.04.7202

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 24/04/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5025671-02.2021.4.04.7001

RODRIGO BECKER PINTO

Data da publicação: 15/09/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5016186-78.2021.4.04.7000

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 20/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5019014-87.2016.4.04.7108

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 11/07/2018

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. LEI 13.146/2015. IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ISENÇÃO. ART.6º, XIV, DA LEI 7.713/88. COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA. LAUDO OFICIAL. ART. 30 DA LEI Nº 9.250/1995. 1. Embora a redação do art. 3º do Código Civil tenha sido alterada pela Lei 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência"), para definir como absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil apenas os menores de 16 anos, e o inciso I do art. 198 do Código Civil disponha que a prescrição não corre contra os incapazes de que trata o art. 3º, o ordenamento jurídico não pode fechar os olhos para a vulnerabilidade de alguns indivíduos e tratá-los como se tivessem plena capacidade de interagir em sociedade em condições de igualdade. 2. A suspensão do prazo prescricional para os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 198, I, do CC) ocorre no momento em que se manifesta a incapacidade do indivíduo, sendo a sentença de interdição, para esse fim específico, meramente declaratória. 3. A Lei n 7.713/88 instituiu a isenção do imposto de renda retido na fonte sobre as parcelas recebidas por pessoas físicas a título de aposentadoria, quando portadoras das enfermidades elencadas no art. 6º, inciso XIV. 4. A disposição do art. 111 do CTN no sentido de que deve ser interpretada literalmente a legislação que trate acerca da outorga de isenção não afasta o direito do autor, pelo contrário, interpretando-se literalmente o art. 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, verifica-se que a lei tão-somente exige o diagnóstico das doenças ali elencadas para a concessão da isenção, não exigindo a presença de sintomas, a incapacidade total ou a internação hospitalar para o deferimento ou manutenção da isenção. 5. O art. 30 da Lei nº 9.250/1995, que estabelece a obrigatoriedade de laudo médico oficial para concessão do benefício fiscal, não vincula o Juiz, que é livre na apreciação das provas acostadas aos autos pelas partes litigantes. A finalidade da norma é prestigiar a presunção de veracidade conferida aos atos administrativos emanados de agente público. Contudo, as moléstias descritas no artigo 6º da Lei 7.713/88 podem ser comprovadas na via judicial por outros meios, dado que o magistrado tem liberdade para realizar a valoração jurídica da prova. Precedentes do STJ e desta Corte.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5040525-29.2020.4.04.7100

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 07/05/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001315-17.2020.4.04.7214

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 01/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002037-49.2017.4.03.6126

Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA

Data da publicação: 10/10/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007821-54.2020.4.04.7102

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 23/02/2022