Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'astreintes'.

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Ano da publicação

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003624-49.2017.4.04.7106

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5043668-83.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5008182-13.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5008182-13.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001157-15.2018.4.04.7122

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 18/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001685-45.2019.4.04.7112

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0015398-86.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 20/04/2016

TRF4

PROCESSO: 5029591-69.2020.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5018352-68.2020.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5011793-03.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/10/2022

TRF4

PROCESSO: 5014903-10.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0020105-34.2014.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 29/01/2015

TRF4

PROCESSO: 5049235-95.2020.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5003921-97.2018.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/06/2018

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO. ASTREINTES. 1. Presentes a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a tutela de urgência antecipatória, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença em prol da parte autora. 2. Hipótese em que a agravada sofre de POLIARTRITE NE (M13.0), não se encontrando em condições de retornar às suas atividades habituais de operadora de caixa. 3. Hipótese em que a perícia médica judicial, já iniciada, concluiu pela incapacidade laborativa da segurada; SUGERIU uma "estimativa" de que seriam necessários entre 3-6 meses de tratamento antes do retorno ao trabalho, não sendo taxativa tal previsão, mormente em se considerando que tal perícia não está concluída, restando pendente de resposta os quesitos complementares apresentados pela autora. Há ordem judicial expressa desta Corte emanada do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0006496-08.2014.404.0000/RS, onde reconhecido o direito ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença em favor da segurada, ainda vigente, como observado na decisão agravada. Nesse contexto, embora cabível a reavaliação administrativa da parte agravada, o auxílio-doença concedido judicialmente só poderá ser cancelado mediante perícia (no caso, conclusiva e finalizada, com resposta aos quesitos complementares apresentados pela autora/agravada), para verificar a persistência ou não da incapacidade laboral; antes disso, o benefício deve ser mantido por tempo indeterminado. Precedentes desta Corte. 4. Ainda que de conhecimento público e notório as dificuldades enfrentadas pelo INSS para o desempenho de suas atribuições, não se pode olvidar que a ele se impõe, assim como a toda a Administração Pública, o dever constitucional de eficiência, motivo pelo qual deve cumprir as decisões judiciais com presteza e em tempo aceitável. Dessarte, está o INSS responsabilizado pelo pagamento do valor da multa, na direta correspondência com os dias em que perdurou a suspensão do benefício previdenciário, tudo a ser efetivamente verificado e cumprido perante o primeiro grau de jurisdição.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001908-60.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 23/01/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007347-45.2014.4.04.7215

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 02/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005211-83.2020.4.04.7209

CELSO KIPPER

Data da publicação: 15/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006560-18.2018.4.03.0000

Juiz Federal Convocado SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO

Data da publicação: 31/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5028569-10.2019.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 11/03/2020