Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'atendimento a carta de exigencia do inss'.

TRF4

PROCESSO: 5000242-26.2022.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 01/03/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009693-79.2021.4.04.7002

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 08/02/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005380-47.2018.4.04.7207

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5004450-53.2022.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 08/02/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000339-36.2021.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 01/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007704-05.2016.4.04.7102

GISELE LEMKE

Data da publicação: 01/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5029586-91.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 20/03/2019

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE ATENDIMENTO PELA SEGURADA DA CARTA DE EXIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Para os pedidos de concessão de benefício, não se exige o prévio requerimento quando a postura do INSS for notória e reiteradamente contrária à postulação do segurado. Para os pedidos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício, somente se exige o prévio requerimento para matéria de fato não levada ao conhecimento da Administração (RE 631.240/MG, Relator Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014). 2. Não havendo sido levado ao conhecimento do INSS a especialidade das atividades desenvolvidas, e tendo a ação sido ajuizada em 2018, muito após a data fixada pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação da regra de transição (que tem alvo ações ajuizadas até 03 de setembro de 2014), é de ser mantido o reconhecimento do óbice da ausência de interesse processual. 3. Se, embora devidamente cientificado, o segurado deixa de cumprir a carta de exigência emitida pelo INSS, abstendo-se igualmente, no prazo estipulado, de justificar a ausência ou de requerer nova data para a apresentação dos documentos solicitados pelo órgão previdenciário, resta configurada sua inércia na persecução do benefício previdenciário na seara administrativa, inviabilizando o exame do mérito pela autarquia federal, impondo-se a extinção da ação ordinária, por ausência de interesse de agir.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005892-58.2017.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 30/11/2018

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE ATENDIMENTO PELA SEGURADA DA CARTA DE EXIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Para os pedidos de concessão de benefício, não se exige o prévio requerimento quando a postura do INSS for notória e reiteradamente contrária à postulação do segurado. Para os pedidos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício, somente se exige o prévio requerimento para matéria de fato não levada ao conhecimento da Administração (RE 631.240/MG, Relator Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014). 2. Não havendo sido levado ao conhecimento do INSS a especialidade das atividades desenvolvidas, e tendo a ação sido ajuizada em 2016, muito após a data fixada pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação da regra de transição (que tem alvo ações ajuizadas até 03 de setembro de 2014), é de ser mantido o reconhecimento do óbice da ausência de interesse processual. 3. Se, embora devidamente cientificado, o segurado deixa de cumprir a carta de exigência emitida pelo INSS, abstendo-se igualmente, no prazo estipulado, de justificar a ausência ou de requerer nova data para a apresentação dos documentos solicitados pelo órgão previdenciário, resta configurada sua inércia na persecução do benefício previdenciário na seara administrativa, inviabilizando o exame do mérito pela autarquia federal, impondo-se a extinção da ação ordinária, por ausência de interesse de agir.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5017169-64.2018.4.04.7200

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003101-30.2019.4.04.7215

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 10/04/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001663-09.2018.4.04.7213

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/09/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002609-40.2020.4.04.7203

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 22/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015404-52.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 16/04/2019

PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO INSS POR CARTA PRECATÓRIA. NÃO ENVIO DOS AUTOS. VALIDADE. AUXÍLIO DOENÇA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA. 1. A Lei nº 10.910/2004, Art. 17, garante aos ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal a prerrogativa de intimação pessoal nas ações judiciais. 2. O envio dos autos, em carga, ao Procurador Federal, não é previsto legalmente como condição de validade da intimação por carta precatória, bastando que o instrumento cumpra os requisitos elencados nos Arts. 260 e incisos, do CPC, e que seja acompanhado por cópia do ato processual a que se refere, para conhecimento do inteiro teor. 3. Os benefícios de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez são devidos ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido em lei, esteja incapacitado por moléstia que inviabilize temporária ou permanentemente o exercício de sua profissão. 4. A sentença prolatada nos autos de ação anterior fez coisa julgada material no que tange à capacidade laborativa da autora até, pelo menos, o trânsito em julgado. 5. Cessado o benefício, a autora não voltou a verter contribuições ao RGPS, ocorrendo a perda da qualidade de segurada. 6. Ausente um dos requisitos, não faz jus a autora à percepção do benefício. 7. Restou pacificado pelo e. Supremo Tribunal Federal, ser desnecessária a restituição dos valores recebidos de boa fé, devido ao seu caráter alimentar, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos. 8. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado dado à causa, observando-se o disposto no Art. 98, § 3º, do CPC, ficando a cargo do Juízo de execução verificar se restou ou não inexequível a condenação em honorários. 9. Remessa oficial, havida como submetida, provida, apelação do réu provida em parte, e apelação da autora prejudicada.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008145-37.2020.4.03.0000

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 23/06/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002525-27.2020.4.04.7207

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5028223-86.2019.4.03.0000

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 20/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013266-74.2016.4.04.7108

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 13/11/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002161-36.2021.4.04.7202

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 22/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5367865-32.2020.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 23/06/2021