Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'beneficio por incapacidade negado por falta de qualidade de segurado'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015115-68.2010.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 22/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011138-69.2011.4.03.6139

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 22/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001523-71.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 11/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5014942-46.2018.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0026776-95.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 29/11/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. I- Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez compreendem: a) o cumprimento do período de carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei n° 8.213/91; b) a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios e c) incapacidade definitiva para o exercício da atividade laborativa. O auxílio doença difere apenas no que tange à incapacidade, a qual deve ser temporária. II- Impende salientar que não obstante o fato de o período de carência não ser exigido ao segurado acometido das doenças previstas no art. 151 da Lei de Benefícios, deve ser comprovada a qualidade de segurado. III- No que tange ao segundo requisito, não ficou comprovada a qualidade de segurado. Encontram-se acostados aos autos, a fls. 19/25 e 55, os extratos de consulta realizada no "CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais" do demandante, constando o registro de atividades no período de 2/10/78 a 28/11/78, bem como os recolhimentos de contribuições como autônomo, no período de 1º/8/86 31/10/86, e como contribuinte individual nos meses de janeiro/04, abril/04, julho e agosto/04, fevereiro/05, abril/05, agosto/07, outubro/07 (todos com indicação de remuneração da competência extemporânea), setembro/09, abril/11, novembro/11 e janeiro/15 (com indicação de recolhimento abaixo do valor mínimo). Não há a possibilidade de considerar os poucos recolhimentos efetuados ao longo de seu histórico laboral com várias irregularidades, sobretudo o último recolhimento em valor abaixo do salário mínimo, sob pena de caracterizar burla ao sistema do RGPS. IV- Não preenchida a condição de segurado, não há como possa ser concedido o benefício pleiteado. V- Apelação provida. Tutela revogada.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000665-18.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 15/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5054741-33.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5787637-47.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 01/04/2020

TRF4

PROCESSO: 5025810-83.2018.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 16/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5028714-76.2018.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 16/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5025498-10.2018.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 16/05/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002874-47.2017.4.04.7106

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 16/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5015069-81.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 15/04/2019