TRF4 (RS)
PROCESSO: 5000139-19.2023.4.04.7110
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Data da publicação: 18/04/2024
- São quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) existência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento da atividade habitual ou para qualquer atividade; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
- Demonstrado pelo conjunto probatório que a parte autora tem enfermidade que a incapacita para o trabalho, considerados o quadro clínico e as condições pessoais, é de ser concedido o auxílio por incapacidade temporária desde a DER (15/10/2019) e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente desde a data desta decisão.
- Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício dconcedido, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação