Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'coisa julgada administrativa'.

TRF4

PROCESSO: 5009481-88.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005165-72.2012.4.04.7113

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 10/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5439859-57.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 26/08/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011307-05.2015.4.04.7205

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 16/05/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5017635-21.2019.4.04.7201

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5152892-56.2020.4.03.9999

Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES

Data da publicação: 25/06/2020

E M E N T A     CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO-DOENÇA . CESSAÇÃO PELA ALTA PROGRAMADA ADMINISTRATIVA. NÃO OFENDE COISA JULGADA. A alta programada encontra previsão no art. 60, § § 8º, 9º e 10, da Lei nº 8.213/1991, após inclusão feita pela Lei n.º 13.457/2017. Precedentes pela aplicabilidade da alta programada administrativa. A jurisprudência desta Turma orienta até mesmo que, em função das alterações normativas provocadas pela Lei n.º 13.457/2017 nas redações dos § § 8º, 9º e 10 do art. 60 da Lei nº 8.213/1991, o juiz estabeleça um termo final para o pagamento do benefício previdenciário de auxílio-doença . No silêncio da decisão judicial, o termo final será após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença . O trânsito em julgado só consolida a decisão judicial, tornando-a imutável, mas não é a partir dela ou até ela que o benefício previdenciário deve ser pago.                          Uma vez concedido benefício previdenciário por incapacidade laboral, não tem a parte o direito ao seu recebimento de forma ininterrupta ou por prazo indeterminado. Considerando o dever do segurado de realizar avaliações periódicas perante o INSS, para que sua condição de saúde possa ser reavaliada, constante dos arts. 43 e 101 da Lei nº 8.213/1991, ao tempo em que verificada sua recuperação da capacidade laboral, o benefício previdenciário pode ser cancelado. Até mesmo o aposentado por invalidez pode ser convocado, a qualquer momento, para reavaliação das condições que ensejaram seu afastamento, ainda que o benefício tenha sido concedido judicialmente (art. 43, § 4.º, da Lei n.º 8.213/1991). Restando evidente que o cumprimento de sentença proposto não tem relação com a causa de pedir inicial desta ação, a manutenção da decisão de 1.º grau impõe-se de rigor.

TRF4

PROCESSO: 5014611-30.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001506-28.2011.4.04.7101

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/06/2016

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. RESTABELECIMENTO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO. 1. A existência de "coisa julgada administrativa", decorrente do formal reconhecimento pelo INSS do labor exercido pelo autor, para fins de tempo de serviço, a partir de documentos válidos e valorados como suficientes à época, impede que se reaprecie a situação, sob pena de violação à segurança jurídica. Mera mudança de interpretação ou de critério de análise de provas por parte da Administração não afeta situação jurídica regularmente constituída. 2. Tendo extraviado o processo administrativo de concessão do benefício, não pode o INSS pretender afirmar, frente à aposentadoria deferida, a inexistência de documentos comprobatórios do tempo e das condições de serviço do autor. 3. Diferente solução, porém, deve ser dada quanto a período cujo cômputo evidenciou-se flagrantemente irregular, porque computado como vínculo de emprego, que o segurado nunca manifestou ter mantido, tempo de serviço realizado como autônomo. 4. Comprovado, porém, com os elementos de que o autor dispunha, o exercício de labor urbano comum na condição de contribuinte individual através de robusta prova testemunhal, e tendo o INSS extraviado o processo administrativo correspondente, faz jus o autor ao seu cômputo. 5. Demonstrado que o segurado faz jus ao cômputo dos períodos de labor urbano comum e especial desconsiderados pela Autarquia em revisão administrativa, impõe-se o restabelecimento do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, desde a data de sua cessação, observada a prescrição quinquenal.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5040716-60.2023.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/06/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5012305-17.2017.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5023050-51.2020.4.04.7200

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 06/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5008950-36.2020.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6101351-98.2019.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 22/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5010079-08.2022.4.04.9999

MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA

Data da publicação: 19/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000944-80.2018.4.03.6105

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 02/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5010635-15.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/05/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001134-93.2017.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 20/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5004831-27.2023.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 11/12/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008634-55.2019.4.04.7122

GISELE LEMKE

Data da publicação: 11/06/2021