Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'complementacao de laudo pericial para esclarecer divergencias nas avaliacoes'.

TRF4

PROCESSO: 5007215-31.2021.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 04/10/2021

PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE NOVO EXAME PERICIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. DOR NAS PERNAS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. A realização de nova perícia somente é recomendada quando a matéria não parecer ao juiz suficientemente esclarecida, a teor do disposto no art. 480, caput, do CPC. O resultado contrário ao interesse da parte não é causa suficiente ao reconhecimento de cerceamento de defesa em circunstâncias nas quais o laudo judicial é elaborado de forma completa, coerente e sem contradições internas. 2. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213, que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42, §2º, e 59, parágrafo único; ambos da Lei nº 8.213. 3. A desconsideração de laudo pericial justifica-se somente diante de significativo contexto probatório, constituído por exames seguramente indicativos da inaptidão para o exercício de atividade laborativa. 4. Se não caracterizada a incapacidade para o trabalho, é imprópria a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 5. Majorados os honorários advocatícios a fim de adequação ao que está disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001295-96.2014.4.04.7000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. RUÍDO. DIVERGENCIAS ENTRE OS DOCUMENTOS DA EMPREGADORA - PPRA, PPP E LAUDOS - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PROVA PERICIAL - AVERIGUAÇÃO DA ESPECIALIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PREJUDICADOS OS APELOS, NO MÉRITO. 1. Admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional até 28-4-1995. A partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova. A contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 2. De acordo com o que restou decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp n° 1398260/PR, STJ, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 5-12-2014), o limite de tolerância para o agente nocivo ruído é de 80 dB(A) até 5-3-1997; de 90 dB(A) entre 6-3-1997 e 18-11-2003; e de 85 dB(A) a partir de 19-11-2003. 3. Somente a exposição do trabalhador a agentes nocivos acima dos limites legais de tolerância de forma habitual e permanente concede-lhe o direito de contagem de tempo de serviço especial. 4. Havendo divergências entre os documentos emitidos pela empregadora, entendo que os autos merecem retornar à origem a fim de que seja realizada a perícia para apuração da especialidade do labor.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5063320-92.2021.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5060815-07.2016.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 19/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5019572-25.2017.4.04.7108

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 22/04/2022

1. AO DEFINIR QUE É POSSÍVEL A REAFIRMAÇÃO DA DER MESMO QUE ISSO OCORRA NO PERÍODO ENTRE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA E O SEU JULGAMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS (TEMA 995), O STJ NÃO PRETENDEU EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE SE REAFIRMAR A DER PARA MOMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO, MAS APENAS ESCLARECER QUE ELA TAMBÉM É POSSÍVEL QUANDO OCORRE APÓS ESSE MARCO PROCESSUAL. 2. EM CASO DE REAFIRMAÇÃO DA DER PARA DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, OS EFEITOS FINANCEIROS DO BENEFÍCIO SÃO DEVIDOS DESDE A DATA DO IMPLEMENTO DOS REQUISITOS, QUANDO AINDA PENDENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. NA HIPÓTESE DO IMPLEMENTO DOS REQUISITOS APÓS O TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, OS EFEITOS FINANCEIROS SÃO DEVIDOS A CONTAR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 3. É CONSTITUCIONAL A VEDAÇÃO DE CONTINUIDADE DA PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL SE O BENEFICIÁRIO PERMANECE LABORANDO EM ATIVIDADE ESPECIAL OU A ELA RETORNA, SEJA ESSA ATIVIDADE ESPECIAL AQUELA QUE ENSEJOU A APOSENTAÇÃO PRECOCE OU NÃO (TEMA 709 STF). 4. TENDO SIDO A DER REAFIRMADA PARA A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, OU PARA MOMENTO ANTERIOR, INCIDEM JUROS DE MORA PELO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS, A CONTAR DA CITAÇÃO. 5. AFASTADA A HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO SEGURADO, HAJA VISTA QUE TAMBÉM HOUVE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVIDAMENTE REJEITADO, O QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO 6. O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA SOMENTE TERIA AMPARO CASO O ÚNICO OBJETO DA DEMANDA FOSSE O PLEITO DE REAFIRMAÇÃO DA DER.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004797-34.2019.4.04.7108

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 11/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001763-39.2020.4.04.7133

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 22/04/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014215-93.2019.4.04.7108

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006943-48.2019.4.04.7108

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 19/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5033471-84.2016.4.04.9999

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 18/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005280-07.2012.4.03.6112

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 18/03/2016

TRF4

PROCESSO: 5018772-20.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 23/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000442-42.2013.4.03.6126

DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA

Data da publicação: 27/03/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0042931-18.2013.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 20/07/2016

TRF4

PROCESSO: 5023241-12.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 23/05/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006557-68.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 24/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004026-06.2012.4.03.6142

DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA

Data da publicação: 27/03/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5285713-24.2020.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 23/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001793-39.2020.4.03.6119

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 17/12/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000508-50.2013.4.04.7017

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/08/2016