Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'complemento positivo'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0019895-86.1989.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 08/08/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5013118-24.2015.4.04.7003

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5029073-89.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011144-20.2018.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5012604-65.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5020042-11.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5023938-33.2018.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 16/09/2020

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. COMPLEMENTO POSITIVO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), "o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família". 2. Constatou-se que o impedimento físico de longo prazo do qual a autora padece, em interação com as barreiras atitudinais, arquitetônicas, urbanísticas e nos transportes, cerceiam sua participação plena e efetiva na vida social, em igualdade de condições com as demais pessoas. 3. Foi demonstrado que o grupo familiar da autora se encontra em situação de risco social por hipossuficiência econômica, uma vez que a sua renda não é suficiente para o custeio das despesas básicas. 4. Restaram preenchidos os requisitos para a concessão de benefício assistencial à autora. 5. O artigo 100, caput e § 3º, da Constituição Federal, determina que os débitos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado sejam pagos mediante precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). Além disso, a determinação de pagamento das parcelas vencidas via complemento positivo fere o princípio segundo o qual o valor da execução dos débitos da Fazenda Pública não pode ser objeto de fracionamento ou cisão. 6. Tutela específica deferida para, em face do esgotamento das instâncias ordinárias, determinar-se o cumprimento da obrigação de fazer correspondente à implantação do benefício.

TRF4

PROCESSO: 5016815-71.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 28/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5002958-60.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5009043-62.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 22/07/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. COMPLEMENTO POSITIVO. 1. A teor do disposto na Lei nº 11.718/2008, que acrescentou o § 3º ao artigo 48 da Lei nº 8.213/1991, é devida aposentadoria por idade mediante conjugação de tempo rural e urbano, desde que cumpridos o requisito etário (60 anos para mulher e 65 anos para homem) e a carência mínima exigida. 2. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que "o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo" (Tema 1007). 3. No caso dos autos, restaram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício. 4. O artigo 100, caput e § 3º, da Constituição Federal, determina que os débitos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado sejam pagos mediante precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). Além disso, a determinação de pagamento das parcelas vencidas via complemento positivo fere o princípio segundo o qual o valor da execução dos débitos da Fazenda Pública não pode ser objeto de fracionamento ou cisão.

TRF4

PROCESSO: 5002975-33.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5043277-31.2020.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 03/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5000813-31.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 08/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5002309-95.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/03/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. COMPLEMENTO POSITIVO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. A teor do disposto na Lei nº 11.718/08, que acrescentou o § 3º ao artigo 48 da Lei nº 8.213/91, é devida aposentadoria por idade mediante conjugação de tempo rural e urbano, desde que cumpridos o requisito etário (60 anos para mulher e 65 anos para homem) e a carência mínima exigida. 2. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que "o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo" (Tema 1007). 3. No caso dos autos, restaram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício. 4. O artigo 100, caput e § 3º, da Constituição Federal, determina que os débitos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado sejam pagos mediante precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). Além disso, a determinação de pagamento das parcelas vencidas via complemento positivo fere o princípio segundo o qual o valor da execução dos débitos da Fazenda Pública não pode ser objeto de fracionamento ou cisão. 5. Tutela específica deferida para, em face do esgotamento das instâncias ordinárias, determinar-se o cumprimento da obrigação de fazer correspondente à implantação do benefício.

TRF4

PROCESSO: 5022904-52.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 08/10/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009767-39.2017.4.04.7208

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 17/07/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5009021-82.2014.4.04.7207

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 18/12/2015

PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTO POSITIVO. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. NOVOS TETOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 1. Segundo jurisprudência desta Corte e do STF, o art. 100 da Constituição Federal prevê a requisição - precatório ou RPV - como forma de pagamento das dívidas do poder público e respectivo §8º veda o fracionamento da execução 2. A prescrição é interrompida para as ações individuais pelo ajuizamento de ação coletiva anterior por sindicato profissional a que esteja vinculado o segurado. 3. Havendo limitação ao teto previdenciário na época da concessão, é de se reconhecer direito à revisão com base nos novos tetos fixados pela Emendas Constitucionais 20 e 41, consoante orientação do Supremo Tribunal Federal. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à questão da constitucionalidade do uso da TR e dos juros da caderneta de poupança para o cálculo da correção monetária e dos ônus de mora nas dívidas da Fazenda Pública, e vem determinando, por meio de sucessivas reclamações, e até que sobrevenha decisão específica, a manutenção da aplicação da Lei 11.960/2009 para este fim, ressalvando apenas os débitos já inscritos em precatório, cuja atualização deverá observar o decidido nas ADIs 4.357 e 4.425 e respectiva modulação de efeitos. A fim de guardar coerência com as recentes decisões, deverão ser adotados, por ora, os critérios de atualização e de juros estabelecidos no 1º-F da Lei 9.494/97, na redação da lei 11.960/2009, sem prejuízo de que se observe, quando da liquidação, o que vier a ser decidido pelo STF com efeitos expansivos.