Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'comprovacao da qualidade de segurada especial rural'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001632-76.2014.4.04.7003

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA EX OFFICIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. ATIVIDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL PROVA TESTEMUNHAL. AVERBAÇÃO LABOR ESPECIAL. COMPROVACAO. REAFIRMACAO DA DER. TEMA 995 DO STJ. NAO COMPROVACAO DA CONTINUIDADE DO LABOR. SENTENÇA MANTIDA. 1.Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material (art. 106 da Lei nº 8.213/91), corroborada por prova testemunhal idônea, a teor do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, sendo que se admite inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região. 2. Na hipótese de o serviço rural ser posterior à vigência da Lei 8.213/91, o cômputo do referido tempo fica condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias (Súmula 272 do STJ). 3. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 4. A 3ª Seção desta Corte tem admitido a reafirmação da DER (prevista pela IN nº 77/2015 e ratificada pela IN nº 85/2016 do INSS) também em sede judicial, nas hipóteses em que o segurado implementa todas as condições para a concessão do benefício após a conclusão do processo administrativo, admitindo-se cômputo do tempo de contribuição inclusive quanto ao período posterior ao ajuizamento da ação, desde que observado o contraditório, e até a data do julgamento da apelação ou remessa necessária (ACREEO nº 5007975-25.2013.404.7003, TRF/4ª Região, 3ª Seção, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, publicado em 18-4-2017). 5. Caso concreto em que o autor, devidamente intimado, não comprovou a continuidade do labor após a data do requerimento administrativo. 6. Não demonstrado o preenchimento dos requisitos, tem o segurado direito à averbação do labor rural e especial, para fins de futura concessão de benefício.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008629-62.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 08/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5004041-82.2019.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 22/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5003673-05.2021.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 06/04/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001507-61.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 11/07/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0015077-22.2013.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 18/07/2016

TRF4

PROCESSO: 5043735-97.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 03/03/2016

TRF4

PROCESSO: 5012998-77.2016.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0016179-45.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 03/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5027807-43.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 06/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5032182-53.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 17/12/2015

TRF4

PROCESSO: 5027110-51.2016.4.04.9999

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 18/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0021788-09.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 26/02/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0004856-72.2016.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 29/08/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0015796-33.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 17/05/2016

TRF4

PROCESSO: 5002596-97.2017.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 18/05/2017

TRF4

PROCESSO: 5014999-69.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 05/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5016825-62.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 31/01/2019