Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'comprovacao de incapacidade anterior a data fixada na sentenca'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005518-42.2021.4.04.7002

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 25/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5006280-64.2016.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 09/07/2018

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NA DATA FIXADA PARA A INCAPACIDADE. 1. Conforme o disposto no art. 59 da Lei n.º 8.213/91, o auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência, salvo as exceções legalmente previstas, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A aposentadoria por invalidez, por sua vez, será concedida ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, a carência exigida, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe pago enquanto permanecer nesta condição, nos termos do art. 42 da Lei de Benefícios da Previdência Social. 2. Conforme jurisprudência dominante, nas ações em que se objetiva a concessão de benefício por incapacidade, o julgador firma seu convencimento, de regra, por meio da prova pericial. 3. A data de início da aposentadoria por invalidez será fixada de acordo com a data de início da incapacidade total e definitiva para as atividades laborativas indicada no laudo pericial. 4. O exercício da atividade rural deve ser demonstrado mediante a apresentação de início de prova material contemporânea ao período a ser comprovado, complementada por prova testemunhal idônea. Portanto, a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para evidenciar o trabalho no campo. 5. Não comprovado o exercício de atividade rural, inviável o reconhecimento da qualidade de segurado na data fixada de início da incapacidade.

TRF4

PROCESSO: 5020863-54.2016.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 09/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5012529-60.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 09/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5019272-86.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 05/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5002641-33.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 15/08/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001253-48.2014.4.04.7129

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 30/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5004800-46.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/09/2019

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE FIXADA NA DATA DA PERÍCIA. FICÇÃO. MARCO ALEATÓRIO. DESCABIMENTO. QUALIDADE DE SEGURADA COMPROVADA. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo da incapacidade. 2. A data da perícia é uma ficção que recorre à variável menos provável. O momento da perícia é o momento do diagnóstico e, dificilmente, exceto uma infeliz coincidência, a data da instalação da doença e provável incapacitação. Quando se recorre às ficções, porque não é possível precisar a data da incapacidade a partir de elementos outros, sobretudo os clínico-médicos, é preciso levar em conta um mínimo de realidade, e esta indica a relativa improvabilidade do marco aleatório. O histórico médico e outros elementos contidos nos autos, inclusa a DER e as regras da experiência sobre a evolução no tempo de doenças, devem se sobrepor às ficções, notamente aquelas que se estabelecem in malan parte. 3. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa desde a época da cessação do auxílio-doença, quando a autora ostentava a qualidade de segurada da Previdência Social. Em razão disso, reconhecido o direito ao restabelecimento do AUXÍLIO-DOENÇA desde a data da cessação (15/06/2017), o qual deverá ser convertido em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a contar da data do presente julgamento.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000052-15.2016.4.03.6111

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 20/03/2017

PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . TERMO INICIAL MANTIDO NA DATA FIXADA PELO PERITO COMO DE INÍCIO DA INCAPACIDADE DO DEMANDANTE. DESCONTO DO PERÍODO EM QUE A PARTE AUTORA COMPROVADAMENTE TRABALHOU. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NOS TERMOS EM QUE FIXADA. - Ab initio, insta salientar não ser o caso de submissão do julgado à remessa oficial, em face da alteração legislativa decorrente da entrada em vigor do novo CPC (Lei n.º 13.105/15). - Tendo em vista que o INSS e o autor não se insurgiram quanto ao mérito do pedido, considero-o incontroverso. - Quanto ao termo inicial do benefício, deverá ser mantido em 01/01/2016, data em que, segundo o perito, teve início a incapacidade do demandante, sendo impossível, portanto, sua retroação à data de cessação do auxílio-doença, pois não há provas de que o requerente estivesse inapto desde então. - No entanto, devem ser descontados os valores referentes ao período posterior ao termo inicial fixado, em que comprovadamente o autor tenha trabalhado, dada a impossibilidade de cumulação dos proventos de salário com benefício por incapacidade. - Quanto à verba honorária, mantenho-a em 10% (dez por cento), considerados a natureza, o valor e as exigências da causa, conforme art. 80, §§ 2º e 8º, do CPC, sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. - A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor, por ocasião da execução do julgado. - Apelação da parte autora desprovida. Apelo do INSS parcialmente provido.

TRF4

PROCESSO: 5014827-88.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 16/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5000202-73.2024.4.04.9999

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 07/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029486-59.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 25/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5100055-58.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 02/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018115-92.2019.4.03.6302

Juiz Federal FABIO IVENS DE PAULI

Data da publicação: 04/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002424-39.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 18/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002184-97.2020.4.03.6307

Juiz Federal CLECIO BRASCHI

Data da publicação: 03/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5369866-24.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 04/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5154148-68.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 06/10/2020