Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'computo de periodo rural remoto e descontinuo para aposentadoria hibrida'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003461-67.2015.4.03.6326

Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA

Data da publicação: 10/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002422-24.2018.4.03.6328

Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA

Data da publicação: 10/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001556-24.2020.4.03.6335

Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER

Data da publicação: 19/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5007691-69.2021.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 07/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000457-45.2018.4.04.7217

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004930-36.2020.4.04.7110

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5000618-46.2021.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5017504-23.2021.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 12/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5003446-15.2021.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 25/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5003940-74.2021.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002413-46.2020.4.04.7114

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003484-83.2020.4.04.7114

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 08/04/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TRABALHO RURAL E TRABALHO URBANO. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213/91 PARA FINS DE CARÊNCIA (TEMA 1007 STJ). 1. É reconhecido o direito à aposentadoria por idade mista ou híbrida, conforme o art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, na redação da Lei 11.718/08, se implementadas a idade mínima e carência, considerado o tempo de serviço rural e o urbano. 2. O tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91 pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria por idade híbrida, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições (Tema 1007 do STJ). 3. Para a concessão da aposentadoria por idade prevista no art. 48, § 3.º, da Lei n. 8.213/1991, é possível o preenchimento não concomitante dos requisitos legais, ou seja, não se deve exigir que o tempo de serviço rural a ser computado para efeito de carência tenha sido exercido no período imediatamente anterior ao implemento da idade mínima ou ao requerimento administrativo. 4. O Superior Tribunal de Justiça concluindo o julgamento do Tema 1007, admitiu a contagem do tempo rural remoto e fixou a seguinte tese: "o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria por idade híbrida, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. 5. Preenchidos os requisitos legais, faz jus a parte autora à concessão da aposentadoria por idade híbrida, desde a data do requerimento administrativo.

TRF4

PROCESSO: 5024615-92.2020.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5001828-35.2021.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003234-70.2022.4.04.7117

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5022681-02.2020.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2020