Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'contestacao de irregularidade no recebimento do beneficio'.

TRF4

PROCESSO: 5051477-08.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003878-73.2023.4.04.7118

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 20/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0017537-11.2015.4.04.9999

FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO

Data da publicação: 06/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003774-41.2014.4.04.7104

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001215-78.2018.4.04.7102

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 23/04/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000468-62.2011.4.03.6109

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 12/11/2015

AGRAVO LEGAL. PREVIDENCIÁRIO . ATIVIDADES ESPECIAIS. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DO PPP. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. Para fins de exame do direito à aposentadoria por tempo de serviço especial, no tocante ao reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo segurado e à forma da sua demonstração, deve ser observada a legislação vigente à época da prestação do trabalho. 2. Quanto ao período compreendido entre 07/03/03 e 24/11/09, possível o reconhecimento como especial porquanto o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário acostado aos autos comprova o labor na função de auxiliar de enfermagem junto ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo, com a exposição a agentes biológicos e risco de contaminação, enquadrando-se no código 2.1.3 do Decreto nº 53.831/64 e no item 2.1.3 do Decreto nº 83.080/79. 3. Por outro lado, no pertinente ao período compreendido entre 06/03/97 a 22/06/01, embora o PPP acostado aos autos aponte a exposição, habitual e permanente, a agentes biológicos, o documento não pode ser considerado como meio de prova, pois não identifica os profissionais responsáveis pelos registros ambientais e monitoração biológica. 4. Desta forma, a soma do período especial reconhecido com os períodos especiais já reconhecidos administrativamente não redunda no total de mais de 25 anos de tempo de serviço especial, o que impede a concessão da aposentadoria especial. 5. Agravo legal não provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0021594-31.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 20/09/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009870-93.2014.4.04.7000

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 27/02/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008246-31.2013.4.03.6136

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 20/09/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001878-49.2007.4.03.6125

DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 10/11/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5007895-72.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 12/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008132-09.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 05/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005328-68.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 05/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009554-19.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 18/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013747-14.2017.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 30/11/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0041018-35.2012.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 16/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA CORRENTE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . RECEBIMENTO SIMULTÂNEO COM PROVENTOS DECORRENTES DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA EFETUADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Da narrativa constante dos autos, depreende-se que o autor encontrava-se em gozo de benefício assistencial , previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, quando "em razão de um concurso público (...) teve ingresso no mercado de trabalho e foi contratado pela Caixa Econômica Federal". 2 - Em razão do recebimento concomitante de proventos oriundos de benefício assistencial e aqueles decorrentes do vínculo empregatício - no intervalo compreendido entre 01/07/2009 e 31/12/2009 - o INSS emitiu ofício à Caixa Econômica Federal "solicitando o estorno do valor de R$ 2.970,00 através de Guia da Previdência Social". 3 - Pela documentação acostada aos autos, verifica-se que a Caixa Econômica, no dia 09 de março de 2010, procedeu ao bloqueio do valor integral a ser repassado ao INSS (R$ 2.970,00), o que, segundo o autor, teria lhe causado "imenso transtorno financeiro (...) uma vez que no momento da restrição o mesmo não tinha saldo disponível o que não foi observado pelo Banco tendo extraído o valor pertencente ao seu 'LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL'". 4 - Historiados os fatos, verifica-se que, de fato, o bloqueio efetivado pela Caixa Econômica Federal, por solicitação do ente previdenciário , se deu de maneira irregular. 5 - O próprio autor admite ser devida a devolução da quantia em discussão, em razão da percepção simultânea com o salário pago pela Caixa Econômica. A controvérsia cinge-se à legalidade do bloqueio efetuado em sua conta corrente. E como bem salientado pelo Digno Juiz de 1º grau, "a autarquia ré efetuou manobra ilegítima para rever valor pago supostamente de forma indevida ao autor, quando este já se encontrava exercendo atividade laborativa". 6 - Com efeito, para reaver as parcelas do benefício recebidas pela parte autora dispunha a Autarquia dos meios adequados, dentre eles a propositura da correspondente ação de cobrança, "não podendo satisfazer seu eventual direito através de débito automático na conta pertencente ao autor", conforme consignado no decisum. Precedentes desta E. Corte Regional. 7 - Dessa forma, assentado o entendimento no sentido de ser ilegítima a cobrança efetuada pelo ente autárquico no caso sub judice, mostra-se de rigor a manutenção da r. sentença, cabendo ao INSS "devolver o valor indevidamente debitado da conta corrente do autor". 8 - Recurso do INSS desprovido. Sentença mantida.

TRF4

PROCESSO: 5050024-31.2019.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5006248-44.2020.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 11/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5051744-33.2019.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 29/10/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002991-09.2018.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 17/10/2018