Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'contestacao de merito caracteriza interesse de agir'.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0000667-38.2016.4.03.6003

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 15/02/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006982-58.2022.4.04.7005

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 17/04/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002245-47.2015.4.04.7008

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5038525-79.2021.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 14/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5018628-75.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5021270-84.2021.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 09/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5009247-09.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 23/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5361639-11.2020.4.03.9999

Desembargador Federal AUDREY GASPARINI

Data da publicação: 02/03/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008495-83.2021.4.04.7009

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 04/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004727-20.2019.4.04.7107

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 16/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA. CONTESTAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA. 1. Nas ações previdenciárias, havia controvérsia acerca da necessidade, ou não, de prévio requerimento administrativo, para o segurado submeter a matéria ao Poder Judiciário. Em razão tanto dos dissídios jurisprudenciais como pela temática perpassar pela interpretação do artigo 5º, inciso XXXV, da CRFB/88, o e. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, assentou entendimento, nos autos do RE 631.240/MG (Tema 350), no sentido de que, quanto às ações ajuizadas até a conclusão do referido julgado (03-9-2014) sem que tenha havido prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão. 2. Caso ajuizada demanda judicial, ainda que sem submissão prévia à autarquia previdenciária, todavia, no mérito, deduzida contestação, perfectibiliza-se a lide, haja vista o INSS ter oposto resistência ao pleito e, portanto, manifestado-se contrariamente à pretensão. Precedentes das Turmas que integram a 3ª Seção. 3. Hipótese em que a autarquia contestou, no mérito, expressamente, o quanto pugnado pelo segurado. Nessa perspectiva, caracterizado o interesse de agir, a partir da contestação do INSS quanto ao mérito e à situação controvertida. 4. Apelação da parte autora parcialmente provida para afastar a falta de interesse de agir, e determinar o regular processamento do feito na origem.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005116-04.2011.4.04.7101

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 06/05/2015

TRF4

PROCESSO: 5041592-38.2015.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 29/09/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005073-72.2022.4.04.7007

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 07/08/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0003066-92.2012.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 27/05/2015