Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'contestacao do laudo pericial que atestou inexistencia de incapacidade laboral'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002876-85.2018.4.03.6111

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 07/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002518-96.2012.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 01/03/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001238-90.2018.4.03.9999

Juiz Federal Convocado OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT

Data da publicação: 25/04/2018

E M E N T A   PREVIDÊNCIA SOCIAL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DO INSS – RAZÕES SOBRE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO, SEM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. SENTENÇA  MANTIDA. TERMOS INICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme art. 496, § 3º, I do CPC/2015, não é caso de remessa oficial. II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida. III - A incapacidade é a questão controvertida nos autos. IV - O laudo pericial comprova a incapacidade total e permanente. V - Asseverou o perito que não é possível a reabilitação, considerando o quadro clínico e o grau de instrução da parte autora (1ª séria do ensino fundamental). Fixou a data de início da incapacidade em 24/10/2011. VI - Os termos iniciais dos benefícios devem ser mantidos como fixados na sentença, sendo o auxílio-doença desde a cessação administrativa, com conversão em aposentadoria por invalidez a partir da prolação da sentença, conforme requerido na inicial. Destaque-se que a sentença determinou a observância da prescrição quinquenal quanto ao pagamento das parcelas em atraso. VII - Tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária será fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, ambos do CPC/2015, e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ). VIII - Apelação improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0044778-84.2015.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 26/09/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003269-42.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 01/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005606-04.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 18/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003678-71.2013.4.03.6103

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 01/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006084-12.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 18/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002013-64.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 11/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003532-52.2013.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 23/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5019276-21.2021.4.04.9999

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/03/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005384-36.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 11/07/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0012948-73.2015.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 04/11/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5348286-98.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Data da publicação: 08/02/2022