Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'contraproposta para retificacao do erro material no calculo do beneficio'.

TRF4

PROCESSO: 5031811-40.2020.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/04/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015983-97.2013.4.04.7000

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 01/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010126-92.2015.4.03.6102

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 09/04/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004809-77.2012.4.04.7113

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 24/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5043290-51.2012.4.04.7100

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 25/04/2017

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5002489-12.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 28/02/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000990-98.2013.4.04.7016

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 01/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0020933-18.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 05/04/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004254-16.2017.4.03.6110

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 04/03/2022

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. CONTRAPROPOSTA DE ACORDO SUBMETIDA À PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A DESPEITO DE DEVIDAMENTE INTIMADA. SENTENÇA NÃO SUJEITA À REMESSA NECESSÁRIA. LIMITES RECURSAIS. PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 - Inocorrência de acordo no caso dos autos, já que a contraproposta da parte autora, ofertada em sede de contrarrazões, sequer foi apreciada pelo ente autárquico, a despeito de devidamente intimado para tanto.2 - Assim sendo, e também ante a não submissão da sentença à remessa necessária, a discussão na presente esfera deve-se ater aos limites estabelecidos no mérito do recurso interposto, o qual versou tão somente sobre a atualização dos valores em atraso e dos juros moratórios.3 - A correção monetária dos valores em atraso deverá ser calculada de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei nº 11.960/09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C. STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 810 e RE nº 870.947/SE), pelos índices de variação do IPCA-E, tendo em vista os efeitos ex tunc do mencionado pronunciamento.4 - Os juros de mora devem ser fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante.5 - A partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.6 - Apelação do INSS desprovida. Alteração dos critérios de aplicação da correção monetária e dos juros de mora de ofício. Sentença reformada em parte.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003749-42.2016.4.04.7012

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 29/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5021959-02.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 16/06/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. ERRO NA SOMA DO TEMPO COMPUTADO NO ACÓRDÃO PARA FINS DE CARÊNCIA. ERRO MATERIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Independentemente das consequências jurídicas que advieram dele, o erro de cálculo na soma dos períodos de contribuição do segurado, ou na soma das competências válidas para fins de carência, é um mero erro material, sem qualquer conteúdo decisório a ele vinculado. 2. O erro material não transita em julgado e pode ser corrigido a qualquer tempo pelo Órgão Julgador, a teor do art. 494, inciso I, do CPC/2015. 3. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do Tema 995, é possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. 4. Após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição é devida aos segurados que preencherem, além dos requisitos de tempo de contribuição e da carência, a idade mínima. 5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo). 6. Questão de Ordem suscitada para corrigir erro material no julgado, e solvida com alteração do resultado do julgamento.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001704-69.2014.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 07/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5017565-83.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 09/06/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5018943-79.2020.4.04.7000

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 07/02/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5011237-60.2011.4.04.7000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/01/2015

QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL NO VOTO E NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. REABERTURA DE PRAZO. 1. Corrigido o erro material do voto e da ementa quanto ao tempo de serviço apurado em favor do demandante, que, em verdade, alcançou tempo de contribuição suficiente e implementou os requisitos de idade e carência mínimas, bem como cumpriu o pedágio exigido por lei, sendo devida a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional na data da DER, a contar da data do protocolo administrativo (30-05-2007), nos termos do art. 54 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91. 2. Retificado o voto e a ementa, passando esta última a ter o seguinte teor: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. LABOR URBANO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. 1. A comprovação da exposição do segurado à atividade ou agente insalubre, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possibilita o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço correspondente e a sua averbação para fins de obtenção de benefícios previdenciários. 2. As atividades de serralheiro desenvolvidas até 28-04-1995 devem ser reconhecidas como especiais em decorrência da identificação com as funções de esmerilhador, cortador de chapa a oxiacetileno e soldador, bem como diante da exposição habitual e permanente a fumos metálicos, emanações gasosas e calor. 3. Tendo havido oscilação dos níveis de tolerância da exposição a ruído ocupacional, previstos nos normativos que se sucederam, devem ser considerados os parâmetros previstos pela norma vigente ao tempo da prestação do serviço, ainda que mais recentemente tenha havido redução do nível máximo de exposição segura. Precedentes do STJ (Ag.Rg. no REsp 1381224/PR) 4. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, desde a DER." 3. Reaberto o prazo recursal.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016833-50.2010.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 22/06/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005116-04.2011.4.04.7101

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 15/12/2016