Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'cozinheira incapacitada para o trabalho por patologias ortopedicas'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001760-15.2018.4.04.7211

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 18/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5023740-25.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 22/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006320-79.2013.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/09/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0031181-14.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 25/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010199-08.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 14/02/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5001699-57.2021.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 19/07/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005012-31.2012.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA

Data da publicação: 29/05/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009056-81.2018.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 14/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013544-16.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 10/07/2018

PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO CONFIGURADA. 1. Considerando que o reexame necessário não se trata de recurso, mas de simples condição de eficácia da sentença, as regras processuais de direito intertemporal a ela não se aplicam, de sorte que a norma supracitada, estabelecendo que não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações da União em valores inferiores a 1000 (um mil) salários mínimos, tem incidência imediata aos feitos em tramitação nesta Corte, ainda que para cá remetidos na vigência do revogado CPC. 2. Os requisitos da aposentadoria por invalidez estão previstos no artigo 42, da Lei nº 8.213/91, a saber: constatação de incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer atividade laboral; cumprimento da carência; manutenção da qualidade de segurado. 3. Por seu turno, conforme descrito no artigo 59, da Lei nº 8.213/91, são pressupostos para a concessão do auxílio-doença: incapacidade total e temporária (mais de quinze dias consecutivos) para o exercício do trabalho ou das atividades habituais; cumprimento da carência; manutenção da qualidade de segurado. 4. No caso dos autos, assiste razão à autarquia. A perícia médica constatou que existe diagnóstico de transtorno depressivo há vários anos, no início com sintomatologia mais acentuada, contudo, após tratamento especializado, há melhora do quadro no momento. O perito afirmou que "não foram encontrados elementos para se falar em incapacidade da pericianda". Desse modo, a concessão de aposentadoria por invalidez é totalmente contrária à prova dos autos, devendo o pedido inicial ser julgado improcedente. 5. Reexame necessário não conhecido. Apelação do INSS provida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007659-53.2020.4.04.7201

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/07/2021

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC ( O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 2. Embora o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 3. Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial (patologias ortopédicas na coluna vertebral; dorsalgia), corroborada pela documentação clínica apresentada, associada às suas condições pessoais - habilitação profissional (cozinheira) e idade atual (60 anos) - demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de auxílio por incapacidade temporária desde a indevida DCB com a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir deste julgamento.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5172400-22.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 26/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5003939-89.2021.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005167-86.2014.4.04.7205

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 23/05/2017

TRF4

PROCESSO: 5020411-39.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5028716-73.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 26/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014931-03.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 28/09/2016

TRF4

PROCESSO: 5025321-46.2018.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 01/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5160598-90.2020.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 10/12/2021