Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'cumprimento de sentenca em acao previdenciaria'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5050766-77.2011.4.04.7100

EDUARDO VANDRÉ O L GARCIA

Data da publicação: 07/11/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003419-82.2019.4.03.6324

Juiz Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR

Data da publicação: 01/12/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5000255-23.2020.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 25/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5024615-46.2020.4.03.0000

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 22/12/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5081654-82.2018.4.04.7100

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 25/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5009720-53.2020.4.04.0000

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 06/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5029875-07.2020.4.03.0000

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 14/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5016592-84.2020.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5025241-09.2018.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 11/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5006514-02.2018.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 07/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5018021-52.2021.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/08/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5027572-20.2020.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 17/12/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. CONDENAÇÃO EM AMBAS AS PARTES EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.-Com efeito, segundo destaca o artigo 4º do Decreto nº 20.910/32: “Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.”- De seu turno, o parágrafo único do artigo 103 da Lei de Benefícios, assevera que estão prescritas as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem a propositura da demanda e deverá ser aplicada da seguinte forma: terá seu início no ajuizamento da ação, retrocedendo até o término do processo administrativo, ou seja, da comunicação definitiva do seu indeferimento.- Dessa forma, não tendo ultrapassado o lapso temporal de 05 anos, entre a data do término do processo administrativo e a data do ajuizamento desta ação , não há que se falar em prescrição quinquenal.- Considerando que ambas as partes sucumbiram, não se tratando de sucumbência mínima de quaisquer delas, já que acolhidos os cálculos da Contadoria Judicial no valor de R$ 188.651,28, ao passo que o exequente apresentou o valor de R$ 206.572,53 , e o executado o valor de R$ 68.810,70, vencedor e vencido deveriam ser condenados, proporcionalmente, às verbas de sucumbência, nos termos do caput do art. 86 do CPC: “Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.”- Por tais razões, considerando o entendimento consagrado por esta C. 7ª Turma, de que, no caso, exequente e executado devem ser condenados na verba honorária em percentual incidente sobre o valor da diferença entre os valores efetivamente acolhidos e aqueles apresentados por cada uma das partes.

TRF4

PROCESSO: 5041792-93.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 11/05/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5078744-82.2018.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/08/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012507-48.2021.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 01/10/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5081598-15.2019.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5044007-08.2021.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022