Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'decadencia do direito de revisao do beneficio apos 10 anos art. 103 a da lei 8.213%2F91'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012757-71.2013.4.03.6104

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 07/04/2017

PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE BENEFICIO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA ART. 103-A DA LEI 8.213/91. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. I - O artigo 103-A da Lei nº 8.213/91, previu o prazo decenal para a Autarquia Previdenciária anular seus atos administrativos. II - Os atos praticados até 14 de maio de 1992, incidiu o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos da Lei nº 6.309/75, a contar da data do ato a ser revisado. III - Mesmo que não se considere aplicável o disposto no art. 7º da Lei nº 6.309/75, ainda assim verifica-se a ocorrência da decadência do direito de a Previdência Social Revisar o ato de concessão do benefício de aposentadoria especial do autor, com data de deferimento do benefício em 09.07.1986, pois o prazo de 10 (dez) anos iniciou-se com a edição da Lei nº 9.784/99 (o art. 55 da referida lei estabelecia o prazo de 5 (cinco) anos, mas foi ampliado para 10 (dez) anos com a edição da MP 138 de 19.11.2003, convertida na Lei 10.839 de 05.02.2004). IV - Iniciando-se o prazo decadencial em 01.02.1999 este se consumou em 01.02.2009, antes da Revisão do benefício do autor. Nesse sentido: (STJ, REsp 1.114.938, 3ª seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14.04.2010). V - Improcede o pedido de condenação da Autarquia ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista não restar caracterizado abuso de direito por parte do INSS, tampouco má-fé ou ilegalidade flagrante, bem como por não ter sido comprovada ofensa ao patrimônio subjetivo da parte autora. VI - Apelação da parte autora e remessa oficial improvidas.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006917-81.2014.4.04.7122

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 18/10/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5011098-76.2014.4.04.7009

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 23/05/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002654-57.2017.4.03.6110

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 20/03/2019

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFICIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA ART. 103-A DA LEI 8.213/91. COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. I - O artigo 103-A da Lei nº 8.213/91, previu o prazo decenal para a Autarquia Previdenciária anular seus atos administrativos. II - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.114.938/AL, orientou-se no sentido de que é de dez anos o prazo decadencial para o INSS proceder à revisão do ato concessório, no que toca aos benefícios concedidos anteriormente ao advento da Lei nº 9.784 /99, a contar da vigência desta lei (01/02/1999). III - Consumado o prazo decadencial de 10 anos para que a Autarquia Previdenciária revisse o ato de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista a publicação da Lei nº 9.784 em 01.02.1999, considerando que a comunicação do procedimento de revisão administrativa ao segurado ocorreu em agosto de 2017, ou seja, depois de 20 anos da concessão da  aposentadoria . IV - Não é razoável que um procedimento de revisão administrativa iniciado em 12.09.1997, demore vinte anos para sua finalização, não prosperando o argumento do INSS de que não se consumou o prazo decadencial de 10 anos para que a Autarquia Previdenciária reveja o seu ato, vez que o procedimento de revisão administrativa encontrava-se em curso. V - De ser levado em consideração o princípio da segurança jurídica que busca evitar a eternização da possibilidade de revogação dos atos administrativos, por parte do INSS. VI - É de rigor o restabelecimento do benefício (NB: 42/102.872.802-3), desde a data de sua cessação indevida. VII - A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a lei de regência, observando-se as teses firmadas pelo E. STF no julgamento do RE 870.947, realizado em 20.09.2017. Quanto aos juros de mora será observado o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir de 30.06.2009. VIII - Improcede a condenação da Autarquia ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista não restar caracterizado abuso de direito por parte do INSS, tampouco má-fé ou ilegalidade flagrante, bem como por não ter sido comprovada ofensa ao patrimônio subjetivo da parte autora. IX - Apelação do INSS improvida. Remessa oficial parcialmente provida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000479-38.2010.4.04.7200

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 24/02/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002343-76.2013.4.04.7113

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000245-36.2023.4.04.7124

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 25/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5015237-38.2023.4.04.7112

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 25/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008097-52.2024.4.04.7100

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 21/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000018-22.2023.4.04.7132

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 25/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002148-09.2022.4.04.7103

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 25/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004940-75.2023.4.04.7110

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 25/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5031803-50.2013.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 12/09/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004221-69.2013.4.04.7005

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/07/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022586-80.2018.4.04.7108

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 10/05/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000223-74.2019.4.03.6144

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 26/08/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5049321-33.2011.4.04.7000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/02/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005689-55.2010.4.04.7108

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/02/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002923-53.2010.4.04.7003

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/01/2015