Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'decimo terceiro salario'.

TRF4

PROCESSO: 5031732-95.2019.4.04.0000

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 25/09/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014039-34.2016.4.04.7201

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 18/04/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002884-86.2020.4.04.7203

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 18/05/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5051322-40.2015.4.04.7100

LUIZ CARLOS CERVI

Data da publicação: 07/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013308-10.2017.4.04.7102

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 03/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5022267-49.2017.4.04.7108

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 09/07/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5023682-67.2017.4.04.7108

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 09/07/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008985-19.2018.4.04.7104

LUIZ CARLOS CERVI

Data da publicação: 05/02/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002187-56.2020.4.04.7206

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 26/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000293-17.2021.4.04.7107

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 13/07/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001459-15.2020.4.04.7206

ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

Data da publicação: 10/02/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5010038-13.2019.4.04.7003

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 12/03/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000083-08.2017.4.04.7009

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 24/07/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016866-69.2017.4.04.7108

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 05/06/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007690-50.2018.4.04.7102

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 02/10/2019

MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS A TERCEIROS. SAT/RAT. PAGAMENTO DOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR INCAPACIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. SALÁRIO-MATERNIDADE. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. ABONO DE FALTAS POR ATESTADO MÉDICO. HORAS EXTRAS. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E NOTURNO. AUXÍLIO-CRECHE. 1. As conclusões referentes às contribuições previdenciárias também se aplicam às contribuições ao SAT/RAT e às destinadas a terceiros, uma vez que a base de cálculo destas também é a folha de salários. 2. Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por incapacidade, terço constitucional de férias gozadas e aviso-prévio indenizado. 3. É devida a incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário, ainda que calculado com base no aviso-prévio indenizado, porque sempre constitui verba salarial. 4. É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de salário-maternidade, décimo-terceiro salário, abono de faltas por atestado médico, horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. 5. É indevida a contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche pago ao trabalhador até seu dependente completar seis (6) anos de idade, observada a garantia prevista na legislação ordinária, ainda que a Constituição preveja a assistência em creches e pré-escolas minimamente até os cinco (5) anos de idade.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5059395-10.2015.4.04.7000

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 09/08/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006815-23.2017.4.04.7003

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 08/08/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011580-25.2017.4.04.7201

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 24/07/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5050327-31.2018.4.04.7000

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 25/03/2020

MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ADICIONAIS DE ALÍQUOTA DESTINADOS AO SAT/RAT E TERCEIROS. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FÉRIAS INDENIZADAS. SALÁRIO-FAMÍLIA. PAGAMENTO DOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR INCAPACIDADE. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. FÉRIAS GOZADAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. ABONO DE FALTAS POR ATESTADO MÉDICO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, NOTURNO E HORAS EXTRAS. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. 1. o INCRA, o SESC, o SENAC, o SEBRAE e o FNDE não possuem legitimidade passiva em feito que discute a inexigibilidade de contribuição a eles destinada incidente sobre determinadas verbas, uma vez que são apenas destinatários das contribuições referidas, cabendo à União sua administração. 2. As conclusões referentes à contribuição previdenciária patronal também se aplicam aos adicionais de alíquota destinados ao SAT/RAT e terceiros. 3. Inexiste interesse de agir quanto ao pedido de afastamento da incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de férias indenizadas e salário-família. 4. Não incide contribuição previdenciária patronal sobre o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por incapacidade, aviso-prévio indenizado e terço constitucional de férias gozadas. 5. É legítima a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores recebidos a título férias gozadas, salário-maternidade, décimo-terceiro salário, abono de faltas por atestado médico, adicional de transferência e adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno e de horas extras. 6. É devida a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o décimo-terceiro salário, ainda que calculado com base no aviso-prévio indenizado, porque sempre constitui verba salarial.