Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'descumprimento de decisao do trf4 que determinou suspensao dos processos sobre o tema'.

TRF4

PROCESSO: 5032523-69.2016.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 19/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5015354-64.2019.4.04.0000

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 15/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0027930-80.2014.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA

Data da publicação: 14/03/2019

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. FIXAÇÃO NA DATA DO LAUDO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL SOBRE O TEMA NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA DECISAO RESCINDENDA. SÚMULA 343 DO E. STF. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Tendo a ação rescisória sido ajuizada na vigência do CPC/1973, ela deve ser apreciada em conformidade com as normas ali inscritas, consoante determina o artigo 14 da Lei nº 13.105/2015. 2. Observado o prazo decadencial previsto no artigo 495 do CPC/1973. 3. A violação à norma jurídica precisa ser manifesta, ou seja, evidente, clara e não depender de prova a ser produzida no bojo da rescisória. Caberá rescisória quando a decisão rescindenda conferir uma interpretação sem qualquer razoabilidade a texto normativo. Nessa linha, a Súmula 343 do STF estabelece que "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". 4. No caso, o autor alega que a decisão rescindenda, ao determinar o pagamento do benefício a partir da elaboração do laudo pericial e não da data da citação, "acabou por violar os artigos 42 e seguintes, da Lei 8.213/91, bem como assim, o artigo 128 e 219 do Código de Processo Civil". O pedido de rescisão do julgado é improcedente, pois à época em que foi proferido o julgado rescidnendo (04.02.2014) existia controvérsia judicial sobre o tema, sendo que alguns julgados adotavam o entendimento de que, na falta de requerimento administrativo, o termo inicial dos benefícios por incapacidade deveriam ser fixados na data da citação e outros que o fixavam na data do laudo pericial. 5. O C. STJ só veio a pacificar tal tema, em sede de recurso repetitivo representante de controvérsia, no julgamento do REsp n. 1369165/SP, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, 1ª Seção, realizado em 26.02.2014, sendo o respectivo acórdão publicado no DJE 07.03.2014, oportunidade em que se assentou o seguinte: "Com a finalidade para a qual é destinado o recurso especial submetido a julgamento pelo rito do artigo 543-C do CPC, define-se: A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa". (REsp n. 1369165/SP; Rel. Ministro Benedito Gonçalves, 1ª Seção, julgado em 26.02.2014; DJE 07.03.2014) 6. Como a decisão rescindenda foi proferida antes do julgamento do REsp n. 1369165/SP, quando ainda havia controvérsia judicial sobre o tema, não há como se acolher a alegação de violação manifesta a norma jurídica, a qual encontra óbice intransponível na Súmula 343 do E. STF. 7. Julgado improcedente o pedidos de rescisão do julgado, fica prejudicada a análise do pedido rescisório. 8. Vencida a parte autora, fica ela condenada ao pagamento da verba honorária, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da jurisprudência desta C. Seção. A exigibilidade ficará suspensa por 5 (cinco) anos, desde que inalterada a situ ação de insuficiência de recursos que fundamentou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a teor do disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50, e no artigo 98, § 3º, do CPC/15. 9. Ação rescisória improcedente.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010861-71.2019.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 17/08/2021

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FACE DO JULGAMENTO DO TEMA 1007 PELO STJ. ART. 1.040 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.- O agravo de instrumento foi interposto nos termos do art. 1037, § 9º e § 13º do CPC, tendo o Relator dado provimento ao recurso, para dar prosseguimento ao feito, visto que o fundamento utilizado pela decisão agravada, para o seu sobrestamento não mais subsistiria, diante do julgamento do tema 1007 pelo C. STJ, em 14.08.2019, publicado acórdão em 04.09.2019, firmando-se a tese: "O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo."- A decisão foi objeto de embargos de declaração, os quais restaram improvidos, publicando-se o acórdão em 02.12.2019.- De acordo com o artigo 1.040, III, do Código de Processo Civil (CPC): “Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: (...)III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; (...).”- Havendo publicação do acórdão relacionado ao Tema 1007, é de se determinar o prosseguimento da ação.- Embora interposto recurso extraordinário em face do acórdão, o mesmo teve o seguimento negado por decisão monocrática que transitou em Julgado em 04/05/2021.- Agravo interno não provido.mma

TRF4

PROCESSO: 5011022-88.2018.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 08/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004075-17.2020.4.03.6130

Juiz Federal CLECIO BRASCHI

Data da publicação: 27/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0033691-63.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 23/10/2018

PREVIDENCIÁRIO . JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA . CRITÉRIOS. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL E ENTENDIMENTO DO C. STF SOBRE O TEMA. APLICAÇÃO. REQUISITOS DOS EMBARGOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.Com relação à correção monetária, cabe pontuar que o artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, foi declarado inconstitucional por arrastamento pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs nos 4.357 e 4.425, mas apenas em relação à incidência da TR no período compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento. Isso porque a norma constitucional impugnada nas ADIs (art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC nº 62/09) referia-se apenas à atualização do precatório e não à atualização da condenação, que se realiza após a conclusão da fase de conhecimento. 2.Vislumbrando a necessidade de serem uniformizados e consolidados os diversos atos normativos afetos à Justiça Federal de Primeiro Grau, bem como os Provimentos da Corregedoria desta E. Corte de Justiça, a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região (Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005) é expressa ao determinar que, no tocante aos consectários da condenação, devem ser observados os critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal. 3.A respeito do tema, insta considerar que, no dia 20/09/2017, no julgamento do RE nº 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR, também para a atualização da condenação. 4.No mesmo julgamento, em relação aos juros de mora incidentes sobre débitos de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em causa, o STF manteve a aplicação do disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 5."In casu", como se trata da fase anterior à expedição do precatório, e tendo em vista que a matéria não está pacificada, há de se concluir que devem ser aplicados os índices previstos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em respeito ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005, observado o entendimento firmado pelo STF no RE nº 870.947. 6.Verifica-se, pois, que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ausentes os requisitos para a oposição do recurso.

TRF4

PROCESSO: 5000737-26.2024.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5005641-89.2024.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004132-14.2020.4.03.6327

Juiz Federal CLECIO BRASCHI

Data da publicação: 08/02/2022

E M E N T A  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 292/TNU. SUSPENSÃO NACIONAL NÃO DETERMINADA PELA TNU. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. AFIRMADA PELO INSS OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO SOBRE ACOLHIMENTO DA QUESTÃO PRELIMINAR CONSISTENTE NA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PELA AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DOS DOCUMENTOS EM QUE SE FUNDOU A SENTENÇA PARA RECONHECER O TEMPO ESPECIAL, BEM COMO SOBRE O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DEVE SER FIXADO NA CITAÇÃO E NÃO NA DER. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS NESSES DOIS CAPÍTULOS, POR ESTAREM DIVORCIADOS DA REALIDADE PROCESSUAL, UMA VEZ QUE O ACÓRDÃO CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA EM QUE EXPLICITA AS RAZÕES PELAS QUAIS NÃO CONHECIA DESSAS QUESTÕES E TAL FUNDAMENTAÇÃO NÃO FOI IMPUGNADA NOS EMBARGOS, SENDO TRATADA COMO SE NEM SEQUER EXISTISSE. FALTA DE CARIMBO NO EMPREGADOR NO PPP. OMISSÃO EXISTENTE. NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE O PPP FOI EMITIDO PELA KODAK BRAS. COM. IND. LTDA., CUJO CNPJ CONSTA DO PPP, ASSIM COMO NÃO HÁ NENHUMA DÚVIDA SOBRE A RAZÃO SOCIAL TAMPOUCO SOBRE QUEM É O REPRESENTANTE LEGAL. NÃO SE DECRETA NULIDADE SEM PREJUÍZO. O INSS NÃO APONTOU CONCRETAMENTE NENHUM FATO QUE COLOCASSE EM DÚVIDA A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO OU QUE SEU EMISSOR, CUJO NOME CONSTA DO CARIMBO E DO PPP COMO REPRESENTANTE DA EMPRESA, REALMENTE OSTENTAVA ESSA QUALIDADE. ASSIM, O PPP É APTO PARA COMPROVAR O TEMPO ESPECIAL, POR CONTER TODOS OS ELEMENTOS DESCRITOS NO ARTIGO 264, § 2º, DA IN 77/2015, AINDA QUE NÃO TENHAM CONSTADO TODOS ELES DO CARIMBO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NENHUMA DÚVIDA CONCRETA SOBRE A EMPRESA QUE O EMITIU, SUA RAZÃO SOCIAL, SEU CNPJ NEM SOBRE QUEM O FIRMOU COMO REPRESENTANTE LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS NA PARTE CONHECIDA, PARA SANAR OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO, SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000959-73.2020.4.03.6329

Juiz Federal ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS

Data da publicação: 07/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5030522-19.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 30/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000576-28.2020.4.03.6319

Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL

Data da publicação: 08/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5018493-97.2019.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0048777-08.2020.4.03.6301

Juiz Federal LUCIANA JACO BRAGA

Data da publicação: 31/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002262-36.2013.4.04.7111

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 25/10/2019

1. "O RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, QUE EMBORA POSSAM SUCEDER-SE NO TEMPO, NÃO SÃO CUMULÁVEIS, EM AÇÕES JUDICIAIS E JUÍZOS DISTINTOS, AUTORIZA A COMPENSAÇÃO ENTRE OS CRÉDITOS EM QUALQUER DOS PROCESSOS, DE FORMA A EVITAR-SE O PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO". (5005540-78.2013.404.7100 - TAÍS SCHILLING FERRAZ) 2. MANTIDA A SENTENÇA NO QUE TANGE À INCLUSÃO, NO CÁLCULO DA RMI DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, DAS PARCELAS DECLARADAS PRESCRITAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. 3. EM RELAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL, É CASO DE INCIDÊNCIA DIRETA DE PRECEDENTE DA TURMA (5029431-15.2018.4.04.0000 - TAÍS SCHILLING FERRAZ): "1. OS JUROS DE MORA DEVEM SER APURADOS SEPARADAMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA. A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MONTANTE ATUALIZADO, NO QUAL JÁ HAVIA SIDO COMPUTADA A MORA, CONFIGURA INDEVIDA CAPITALIZAÇÃO (ANATOCISMO - JUROS SOBRE JUROS), MERECENDO RETIFICAÇÃO O CÁLCULO CORRESPONDENTE. 2. TENDO HAVIDO A FIXAÇÃO DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NA SENTENÇA, QUE TRANSITOU EM JULGADO ANTERIORMENTE À DECISÃO DO STF NO RE 870.947, QUANDO FOI DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO USO DA TR PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, OPEROU-SE A PRECLUSÃO PARA DISCUTIR O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER UTILIZADO NA APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS". 4. "É INVIÁVEL A COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM A VERBA HONORÁRIA DEVIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, POIS ESTA É PARTE DO TÍTULO EXEQUENDO E JÁ RESTA ATINGIDA PELA IMUTABILIDADE CONFERIDA PELO TRÂNSITO EM JULGADO. ASSIM SENDO, A COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA LIMITA-SE À REMUNERAÇÃO CASUALMENTE DEVIDA PELO INSS AO PROCURADOR DA PARTE EXEQUENTE EM DECORRÊNCIA DO PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO, NÃO ABRANGENDO O QUANTUM DEBEATUR, OU SEJA, SENDO INVIÁVEL A PRETENSÃO DE DESCONTO DA VERBA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL ARBITRADA NOS EMBARGOS DO MONTANTE DEVIDO EM FACE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO" (2009.71.99.005970-0 - CELSO KIPPER).

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5668575-13.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 24/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0004024-39.2016.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 26/06/2018