Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'desistencia do recurso extraordinario'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0048844-15.2012.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 19/08/2016

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. EXISTENCIA DE RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE EPI. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. PRÉVIO CUSTEIO. VEDAÇÃO DO ART. 57, § 8º, DA LEI Nº 8.213/91. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Preliminar prejudicada. Superveniência do julgamento do ARE 2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo segurado e os meios de sua demonstração. 3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo técnico ou perfil profissiográfico profissional (a partir de 11/12/97). 4. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97, a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003, o limite passou a ser de 85Db. 5. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o agente nocivo ruído, desde que em níveis acima dos limites legais, não descaracteriza o tempo de serviço especial. 6. A soma dos períodos não redunda no total de mais de 25 anos de tempo de serviço especial, o que impede a concessão da aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91. 7. Quanto à alegação de necessidade de prévio custeio, ressalto que inexiste vinculação do ato de reconhecimento de tempo de atividade perigosa/nociva ao eventual pagamento de encargos tributários com alíquotas diferenciadas, eis que os artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, não demandam tal exigência, que constituiria encargo para o empregador, não podendo o empregado ser por isso prejudicado. 8. Enquanto pendente de análise a constitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei nº 8.213/91 no RE 788092/SC de relatoria do Ministro Dias Toffoli, entendo que o dispositivo em questão constituiu norma de natureza protetiva ao trabalhador, não podendo ser aplicado em seu prejuízo, tendo em vista que no presente caso ficou provada que a recusa da autarquia na concessão do benefício no âmbito administrativo se deu de forma injustificada, motivo pelo qual mantenho o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo, sendo devidos os valores em atraso a partir de tal data. 9. Sucumbência recíproca. 10. Isenção de custas processuais. Justiça do Estado de São Paulo. 11. Preliminar prejudicada. Remessa oficial e apelação do INSS parcialmente providas.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 2004.71.15.000528-1

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 23/09/2016

PREVIDENCIÁRIO. DESISTÊNCIA TEMPO ESPECIAL. EPI. JULGAMENTO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. 1. Nos termos do disposto no art. 501 do CPC/1973, o pedido de desistência do recurso interposto constitui uma faculdade privativa da parte recorrente, a qual pode ser exercida até o seu julgamento, independentemente de anuência da parte contrária. Considerada expressa manifestação da parte autora no sentido de não mais ter interesse no objeto da presente demanda e tendo em vista a impossibilidade de desistência da ação, após prolação da sentença, deve ser homologada a desistência do recurso de apelação. 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. O uso de equipamentos de proteção individual - EPI, no caso de exposição a ruído, ainda que reduza os níveis do agente físico a patamares inferiores aos previstos na legislação previdenciária, não descaracteriza a especialidade do labor. Quanto aos demais agentes, o uso de EPI somente descaracteriza a atividade em condições especiais se comprovada, no caso concreto, a real efetividade, suficiente para afastar completamente a relação nociva a que o empregado se submete. Entendimento em consonância com o julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 664.335, com repercussão geral reconhecida (tema n. 555). 4. No caso dos autos, a parte autora tem direito à averbação dos períodos em que laborou em condições especiais, deferindo-se a majoração do tempo trabalhado segundo o fator de conversão de 1,4.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5024033-84.2019.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF1

PROCESSO: 1004138-71.2018.4.01.3500

DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM

Data da publicação: 08/11/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS DA UFG ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVO. EMBARGOS DA PARTE AUTORA. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração, à semelhança dos recursos extraordinário e especial, consistem em recurso de impugnação vinculada, devendo o recorrente indicar expressamente em qual fundamento legal ele se ampara no momento da interposição do recurso. Nocaso, ambos os recursos estão fundamentados no inciso II do art. 1.022, e utilizam como base argumentativa a existência de omissão do acórdão recorrido referente à majoração dos honorários recursais (embargos da UFG) e ausência de manifestação quantoaos critérios legais para concessão de remoção por motivo de saúde (embargos da parte autora).2. Relativamente ao recurso da UFG, tratando-se se sentença proferida na vigência do atual CPC e, desprovido ou não conhecido o recurso de apelação da parte sucumbente, impõe-se a majoração dos honorários fixados na origem.3. Honorários de sucumbência majorados em 2%, ante o oferecimento de contrarrazões, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil.4. Nos termos do art. 998, do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, caso em que a parte autora/embargante formulou pedido de desistência que ora se homologa.5. Embargos de declaração da UFG acolhidos com efeitos modificativos para, sanando a omissão, majorar os honorários fixados na origem em 2%. Pedido de desistência do recurso formulado pela parte autora/embargante homologado.

TRF1

PROCESSO: 1010018-39.2021.4.01.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM

Data da publicação: 24/04/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5018487-15.2017.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES

Data da publicação: 19/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5020283-82.2020.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 14/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5003136-77.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 21/08/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003482-42.2017.4.04.7204

CELSO KIPPER

Data da publicação: 29/06/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016029-58.2019.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 12/12/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5017645-68.2019.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/03/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0013799-49.2014.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 18/02/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000883-69.2022.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/08/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003406-88.2021.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/11/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004352-11.2022.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/08/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014399-64.2019.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 23/10/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000257-35.2022.4.04.7205

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/08/2022